Home / Cotidiano

COTIDIANO

Justiça manda retirar vídeo de Kajuru das redes sociais que tenha informação falsa

O juiz Leonardo Aprigio Chaves, Juiz da 2ª Zona Eleitoral, em análise de processo sobre divulgação de notícia sabidamente falsa, ordenou que os sites Google, Facebook, Instagram, Youtube e WhatsApp retirem conteúdo difamante e falso contra Vanderlan Cardoso, candidato da coligação Goiânia em um Novo Momento.
Nos últimos dias, Vanderlan tem sido alvo de várias fake news e, pelo menos em uma das informações falsas, o senador Jorge Kajuru difama o candidato em vídeo que distribui nas redes.
A prática de Kajuru é reiterada e ele já foi condenado outras vezes pelo mesmo motivo.
“Defiro a liminar a fim de determinar ao Cartório Eleitoral a intimação do Representado e dos responsáveis pelos sítios de armazenamento das mídias (Whatsapp, Facebook, Google, Instagram e Youtube) para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), providenciem o bloqueio e indisponibilidade das publicações encontradas nos localizadores (URLs) indicados na petição inicial”.
De acordo com o magistrado, os documentos de comprovação que instruem a ação mostram que “as postagens impugnadas trazem conteúdo que ultrapassa os limites da liberdade individual de expressão do Representado, infringindo, inclusive, a norma do art. 242 do Código Eleitoral, já que emprega meio publicitário que pode ocasionar estado mental, emocional ou passional ao eleitor, podendo induzi-lo erroneamente, situação que impõe a restauração do equilíbrio”.
O magistrado esclarece que a legislação eleitoral não tem por objetivo proibir ou coibir a liberdade de informação. Mas permite que se evitem abusos. “Portanto, a propaganda na internet, seja positiva ou negativa, também sofre restrições, quando inobservada a norma”.

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias