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Destruir graffiti pode custar caro

Se você é dono de uma construção inativa que ao longo dos anos se tornou um grande mural de graffiti, re­conhecido como patrimônio artístico, pode sair caro demo­li-lo ou pintar suas paredes. O edifício 5Pointz, que era con­siderado um dos maiores mu­seus de arte de rua a céu aberto do mundo, teve as paredes pin­tadas de branco e em seguida foi demolido em 2013 pelo proprie­tário do imóvel, Jerry Wolkoff, para que duas luxuosas torres residenciais fossem construí­das. Os 21 artistas que processa­ram Jerry se basearam em uma lei federal pouco conhecida, que diz que qualquer obra de arte deve ser protegida, desde que tenha sua qualidade reconhe­cida. Cada um dos 45 murais do edifício foi avaliado em mais de U$ 150,000, e a indenização to­tal chegou a 6,7 milhões.

Quem dá detalhes sobre essa decisão histórica da Corte Fede­ral dos Estados Unidos é o jorna­lista Alan Feuer, em publicação do jornal The New York Times do úl­timo dia 12. “Apesar dos advoga­dos do senhor Wolkoff argumen­tarem que as construções eram dele e que ele poderia tratá-las como quisessem, o júri descobriu que ele violou o Ato dos Direitos dos Artistas Visuais, que tem sido usado para proteger arte pública com grande reconhecimento que tenha sido criada na propriedade de terceiros”, conta Feuer. O caso vem se desenrolando há mais de cinco anos, ganhou visibilidade midiática, e passou por várias re­viravoltas. Os murais do 5Pointz tinham grande importância para a cidade, e serviram de cenário para várias produções audiovisu­ais nas últimas décadas.

A importância do caso coloca em lados opostos duas grandes fontes de renda da maior metró­pole dos Estados Unidos. “Desde o início, o caso 5Pointz tem co­locado em disputa dois dos mais proeminentes setores da cidade de Nova Iorque: o mundo artís­tico e o setor imobiliário”, afir­ma Feuer. “A decisão do juíz – e o tamanho da pena concedida por ele – foi uma vitória decisi­va para o lado artístico”. Ainda segundo a reportagem, não é a primeira vez que grafiteiros têm suas obras reconhecidas como merecedoras de proteção, mas esse caso foi o primeiro a incluir o graffiti e artistas de rua sob a proteção da lei federal do Ato dos Direitos dos Artistas Visuais. “Os tribunais, no passado, já de­cidiram que os designers de rou­pas que copiavam estampas de graffitis eram responsáveis por roubos intelectuais”.

NO BRASIL

Alguns estados possuem leis que mencionam especificamen­te o graffiti como objeto de pro­teção. Apesar de embrionárias, comparadas à lei federal que in­denizou os artistas dos EUA, já ga­rantem algum nível de preserva­ção das obras. No Rio de Janeiro, o decreto 38.307, de 2014, garante até a preservação dos grafites por dois anos, desde que “intempéries do tempo, acidentes ou obras ur­banas fundamentais não preju­diquem ou interfiram no aspecto do trabalho artístico”. Paula Bian­chi fala sobre o tema em um arti­go para o portal Uol. “Entre os lo­cais previamente autorizados para serem pintados estão postes, colu­nas, muros cinzas – desde que não considerados patrimônio históri­co –, paredes cegas, pistas de skate e tapumes de obras, além do muro da Linha 2 do Metrô”.

A autora também ressalta que existe uma lei federal que assegu­ra o direito de artistas a grafita­rem paredes. “A Lei Federal de Cri­mes Ambientais, de 1998, divide os trabalhos entre pichação e grafi­te. Enquanto pichar é proibido sob pena de detenção de três meses a um ano e multa, o grafite é permi­tido, desde que com autorização e objetivo de valorizar o patrimô­nio público ou privado median­te manifestação artística”. Segun­do Paula, existe um certo controle de conteúdo.“Os desenhos só não podem ter cunho publicitário nem teor ‘pornográfico, racista ou de outra forma preconceituoso, sem apologias ilegais e ofensas religio­sas’ e são considerados uma ma­nifestação artística cultural que valoriza a uma manifestação artís­tica cultural que valoriza a cidade e inibe a pichação.”

GOIÂNIA

Na capital, existe uma lei (9105) publicada no dia 10 de novembro de 2011 regulamentando a práti­ca do graffiti e apontando locais onde a prática é livre. “Fica auto­rizado, no âmbito municipal, o “Projeto Grafite” que visa disci­plinar, embelezar e criar arte ur­banística na cidade de Goiânia. O Projeto que trata o caput buscará colaborar com o fim da poluição visual, transformando os picha­dores em grafiteiros, possibilitan­do identidade artística e cultural aos seus praticantes. Fica autori­zada a utilização dos viadutos e muros das escolas públicas mu­nicipais para aplicação da arte em grafite. As entidades e movi­mentos culturais interessados na utilização destes espaços deve­rão protocolar o respectivo proje­to junto à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia”, lê-se.

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