Se você é dono de uma construção inativa que ao longo dos anos se tornou um grande mural de graffiti, reconhecido como patrimônio artístico, pode sair caro demoli-lo ou pintar suas paredes. O edifício 5Pointz, que era considerado um dos maiores museus de arte de rua a céu aberto do mundo, teve as paredes pintadas de branco e em seguida foi demolido em 2013 pelo proprietário do imóvel, Jerry Wolkoff, para que duas luxuosas torres residenciais fossem construídas. Os 21 artistas que processaram Jerry se basearam em uma lei federal pouco conhecida, que diz que qualquer obra de arte deve ser protegida, desde que tenha sua qualidade reconhecida. Cada um dos 45 murais do edifício foi avaliado em mais de U$ 150,000, e a indenização total chegou a 6,7 milhões.
Quem dá detalhes sobre essa decisão histórica da Corte Federal dos Estados Unidos é o jornalista Alan Feuer, em publicação do jornal The New York Times do último dia 12. “Apesar dos advogados do senhor Wolkoff argumentarem que as construções eram dele e que ele poderia tratá-las como quisessem, o júri descobriu que ele violou o Ato dos Direitos dos Artistas Visuais, que tem sido usado para proteger arte pública com grande reconhecimento que tenha sido criada na propriedade de terceiros”, conta Feuer. O caso vem se desenrolando há mais de cinco anos, ganhou visibilidade midiática, e passou por várias reviravoltas. Os murais do 5Pointz tinham grande importância para a cidade, e serviram de cenário para várias produções audiovisuais nas últimas décadas.
A importância do caso coloca em lados opostos duas grandes fontes de renda da maior metrópole dos Estados Unidos. “Desde o início, o caso 5Pointz tem colocado em disputa dois dos mais proeminentes setores da cidade de Nova Iorque: o mundo artístico e o setor imobiliário”, afirma Feuer. “A decisão do juíz – e o tamanho da pena concedida por ele – foi uma vitória decisiva para o lado artístico”. Ainda segundo a reportagem, não é a primeira vez que grafiteiros têm suas obras reconhecidas como merecedoras de proteção, mas esse caso foi o primeiro a incluir o graffiti e artistas de rua sob a proteção da lei federal do Ato dos Direitos dos Artistas Visuais. “Os tribunais, no passado, já decidiram que os designers de roupas que copiavam estampas de graffitis eram responsáveis por roubos intelectuais”.
NO BRASIL
Alguns estados possuem leis que mencionam especificamente o graffiti como objeto de proteção. Apesar de embrionárias, comparadas à lei federal que indenizou os artistas dos EUA, já garantem algum nível de preservação das obras. No Rio de Janeiro, o decreto 38.307, de 2014, garante até a preservação dos grafites por dois anos, desde que “intempéries do tempo, acidentes ou obras urbanas fundamentais não prejudiquem ou interfiram no aspecto do trabalho artístico”. Paula Bianchi fala sobre o tema em um artigo para o portal Uol. “Entre os locais previamente autorizados para serem pintados estão postes, colunas, muros cinzas – desde que não considerados patrimônio histórico –, paredes cegas, pistas de skate e tapumes de obras, além do muro da Linha 2 do Metrô”.
A autora também ressalta que existe uma lei federal que assegura o direito de artistas a grafitarem paredes. “A Lei Federal de Crimes Ambientais, de 1998, divide os trabalhos entre pichação e grafite. Enquanto pichar é proibido sob pena de detenção de três meses a um ano e multa, o grafite é permitido, desde que com autorização e objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística”. Segundo Paula, existe um certo controle de conteúdo.“Os desenhos só não podem ter cunho publicitário nem teor ‘pornográfico, racista ou de outra forma preconceituoso, sem apologias ilegais e ofensas religiosas’ e são considerados uma manifestação artística cultural que valoriza a uma manifestação artística cultural que valoriza a cidade e inibe a pichação.”
GOIÂNIA
Na capital, existe uma lei (9105) publicada no dia 10 de novembro de 2011 regulamentando a prática do graffiti e apontando locais onde a prática é livre. “Fica autorizado, no âmbito municipal, o “Projeto Grafite” que visa disciplinar, embelezar e criar arte urbanística na cidade de Goiânia. O Projeto que trata o caput buscará colaborar com o fim da poluição visual, transformando os pichadores em grafiteiros, possibilitando identidade artística e cultural aos seus praticantes. Fica autorizada a utilização dos viadutos e muros das escolas públicas municipais para aplicação da arte em grafite. As entidades e movimentos culturais interessados na utilização destes espaços deverão protocolar o respectivo projeto junto à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia”, lê-se.