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TRT nega pedido de rescisão do atacante

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) negou o pedido de rescisão contratual indireta com o Corinthians feito pelo jogador Alexandre Pato. Ele requeria o término do vínculo desportivo com o clube para firmar contratos com outros clubes. Com a decisão do juiz André Eduardo Dorster Araujo, 61ª VT do Fórum Ruy Barbosa, Pato permanece vinculado ao Corinthians e emprestado ao São Paulo.

O atleta treinou normalmente na manhã de ontem no CT da equipe tricolor. Se enfrentar o Avaí, domingo no Morumbi, Pato completará sete partidas pelo São Paulo no Campeonato Brasileiro e não poderá mais jogar por outro time na competição nacional deste ano.

Segundo o jogador, o Corinthians manteve em atraso as parcelas de direito de imagem que teriam natureza salarial. Haveria também falta de recolhimento de FGTS, parcelas previdenciárias e, por último, faltaria a formalização do seguro de acidentes pessoais, obrigatório, de acordo com a Lei Pelé. Para Pato, a continuidade do contrato com o Corinthians seria inviável diante de ameaças que teria sofrido à época em que atuou no clube (2013-2014).

O Corinthians, por sua vez, alega que está em dia com o salário do atleta e com os direitos de imagem (ainda que o pagamento tenha sido efetuado em atraso), pondera que a Lei Pelé fala em rescisão indireta no caso de inadimplemento de salários (e não de direito de imagem.

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