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Limite de 30 dias para indenização de seguro é aprovada na Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvi­mento Econômico, Indústria, Co­mércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limite de 30 dias para pagamento de indenização de se­guro. O prazo é contado a partir do aviso de sinistro.

O texto aprovado é um subs­titutivo do deputado Lucas Ver­gilio (SD) ao Projeto de Lei Com­plementar 404/17, do deputado Luis Tibé (Avante-MG). Vergílio retirou do texto o prazo de cinco dias, após o recebimento do avi­so e da documentação específica, para a seguradora analisar o caso e pedir ao beneficiário eventuais complementações de informa­ções.

Pelo substitutivo, a contagem de prazo fica suspensa até todas as exigências da seguradora sobre o sinistro serem completamen­te atendidas. No texto original, o prazo voltava a correr assim que a complementaçãodosdocumentos fosse entregue pelo beneficiário.

Segundo o relator, não é razoá­vel a proposta prever para todo e qualquer seguro, independente­mente de complexidade, o pra­zo de 30 dias para pagar a indeni­zação. “Não é plausível submeter às mesmas condições de prazos para um seguro de vida em caso de morte ou um sinistro de uma plataforma marítima de explora­ção de petróleo”, afirmou.

Vergilio disse que a seguradora “jamais adotaria como regra o re­tardamento” do pagamento da in­denização. “Qualquer demora só costuma ocorrer em situações ver­dadeiramente justificáveis e dentro da gestão da mutualidade”, declarou.

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