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Privatização das apostas esportivas: um passo esperado

Foi notícia, na segunda quinzena de agosto, que o processo de legalização das apostas esportivas havia sido integrado, por decreto presidencial, no Plano Nacional de Desestatização (PND). O Decreto nº 10.467/2020, publicado a 19 de agosto, veio formalizar a inclusão do “serviço de loteria «apostas de quota fixa»” (usando as palavras do próprio Ministério da Economia) no conjunto de serviços que deverão fazer parte do PND e também do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), pelo qual o governo brasileiro procurará parceiros privados para o desenvolvimento econômico.

O fundamento da privatização

A administração Bolsonaro tem na privatização, obviamente, um dos eixos fundamentais de seu programa. A escolha do ministro Paulo Guedes demonstrou essa orientação desde o início. Conotado com a “Escola de Chicago”, advogando os princípios liberais de um Estado focado em suas funções básicas e reduzido ao que é considerado essencial, Paulo Guedes vem lançando medidas que visam retirar o Estado “da frente do caminho” dos empresários e investidores.

Tanto o PPI como o PND não são surpresa e certamente que todo o mundo espera que o programa dê bons resultados, em termos de criação de emprego e com boa renda para os trabalhadores. Em meio à forte polarização política que afeta o Brasil e o Ocidente em geral (veja-se como as posições são tão extremadas ultimamente nos Estados Unidos e na Europa), só podemos rezar que, independente das opiniões de cada um, a economia e a sociedade brasileiras consigam recuperar da situação atual e encontrar o caminho do crescimento.

Ministério da Economia e BNDES

As mesmas notícias davam conta que o Ministério da Economia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) seriam as entidades responsáveis pela seleção dos operadores .O BNDES é uma empresa pública federal que, desde 1952 (ano de sua criação), vem trabalhando com o objetivo de apoiar empresas e investimentos em todo o país.

Um passo esperado

Contudo, não se pode dizer que a notícia avançada pelo governo e reproduzida pela mídia nacional seja uma grande novidade. O Decreto nº 10.467/2020 só vem mesmo formalizar aquilo que já era esperado desde o início de todo o processo: que o fornecimento do serviço de apostas esportivas pela internet seria feito por um grande número de empresas privadas. Nunca teve a expectativa de que fosse de outra forma.

Recorde-se que esse processo começou sob a presidência de Michel Temer. Primeiro, com o lançamento da MP 846/2018, que previa a criação de um regime de apostas de quota fixa. Depois, com sua aprovação bastante rápida entre o momento da eleição presidencial de Jair Bolsonaro e sua tomada de posse. O próprio presidente eleito, em novembro de 2018, pressionou o Congresso para que a medida fosse aprovada tão cedo quanto possível. Ainda foi a tempo de ser o presidente Temer a sancioná-la, antes do final de seu mandato. O texto aprovado da MP previa um prazo de dois anos, prorrogável por mais dois anos, para que se passasse da legalização teórica à implementação prática, com a criação de todo o sistema de regulações e licenciamento.

E o certo é que o processo andou bem rápido. Por várias vezes o governo sinalizou que não pretendia criar obstáculos às empresas de apostas esportivas já em funcionamento no mercado nacional, apesar de todas elas serem estrangeiras. A seriedade do governo enquanto regulador e o objetivo de conseguir mais receita fiscal foram mais importantes do que qualquer tentação nacionalista de perseguir as empresas estrangeiras e fazer aparecer somente sites “100% brasileiros” de apostas esportivas.

E se é verdade que a expectativa criada de que todo o processo de regulação estaria concluído em junho de 2020, é pacífico afirmar que só a circunstância excepcional que se vive impediu essa conclusão. O próprio governo reiterou, no momento da publicação do Decreto nº 10.467/2020, que o objetivo é ter um grande número de empresas privadas atuando no mercado.

Apostas esportivas: um setor com futuro

Essa é a situação que já se vive atualmente, claro, ainda que o mercado não esteja regulado. Desde o início da internet que os sites de apostas esportivas vêm conseguindo cada vez mais clientes, no Brasil e por todo o mundo. Em vários países europeus as casas de apostas começaram pelo patrocínio de competições e avançaram para estar nas camisetas ou nos nomes dos estádios (os chamados “naming rights”). Também no Brasil essa situação se desenvolveu bastante na última década, apesar da hesitação das autoridades e de alguns clubes: seria legal o patrocínio de uma atividade que era, tecnicamente, proibida?

Mas o fato é que apostar em esportes em sites internacionais não estava proibido, pois a lei não proibia a colocação dessas apostas em bancas situadas fora do Brasil. A regulação vem trazer justiça e equilíbrio a um setor que vem funcionando normalmente e com grande futuro. As empresas especialistas em análise de mercado vêm confirmando que o Brasil, com suas altas taxas de penetração de internet e sua paixão pelo futebol, é um mercado apetecível para as casas de apostas. Assim a Receita Federal consiga, com a regulamentação, sua justa parte, em benefício de todos.

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