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Copa Betano do Brasil

Vasco vai ao STJD contra alteração de data na Copa do Brasil

Clube vai usar artigos do Regulamento. Corinthians segue o mesmo caminho

Imagem ilustrativa da imagem Vasco vai ao STJD contra alteração de data na Copa do Brasil

Na última segunda-feira, 30, o Vasco entrou com uma Medida Inominada no Superior Tribunal de Justiça, contras as trocas das datas dos jogos de volta da semifinal da Copa do Brasil.

O Corinthians vai seguir o mesmo protocolo do Vasco. O cruzmaltino conta com o primeiro vice-presidente geral do Vasco, Paulo Salomão, ex-presidente do STJD, com uma estratégia de reverter a situação juridicamente e a advogada Luciana Lopes.

O Vasco entende que não será fácil uma reversão, mas quer recorrer aos direitos que o clube entende ser prejudicado.

Confira a nota do Vasco:

"O Vasco da Gama informa que, nesta segunda-feira (30/09/2024), protocolou junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) uma medida inominada, com pedido de urgência, questionando a alteração unilateral das datas das partidas de volta das semifinais da Copa do Brasil 2024 pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A referida modificação, realizada sem o consentimento do Vasco e de maneira contrária ao calendário previamente estabelecido, viola tanto a Lei Geral do Esporte quanto o Regulamento Geral de Competições da própria CBF. O clube reafirma seu compromisso com o respeito às normas e à isonomia no futebol nacional.

O Vasco aguarda e confia que a Justiça reestabeleça a tabela definida originalmente e que o jogo da volta da semifinal da Copa do Brasil aconteça nas datas previamente estabelecidas, sendo elas 16 ou 17/10.

VASCO DA GAMA SAF"

O Cruzmaltino vai usar artigos do Regulamento Geral de Competições, para ir ao tribunal esportivo:

Art 14: As tabelas das competições somente poderão ser modificadas, por solicitação da parte interessada, se obedecidas as seguintes condições:

I) encaminhamento formal de solicitação à DCO pela parte interessada, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência, em relação à data da partida, observado que:

a) são consideradas partes interessadas o Clube mandante, a Federação mandante e a emissora detentora dos direitos de transmissão;

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