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Propaganda partidária veiculada em rádio e TV está suspensa a partir desta sexta-feira, 1º

De acordo com o calendário das eleições deste ano, a veiculação da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV, prevista em lei, está suspensa a partir desta sexta-feira, 1º e só poderá voltar a ser exibida a partir de dia 16 de agosto. A determinação também é válida para propagandas políticas pagas.

A propaganda partidária é um direito previsto em lei para todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo difundir os programas e posições de cada partido.

Desde ontem, quinta-feira, 30, as emissoras de rádio e televisão já estavam proibidas de transmitir o programa apresentado ou comentado diretamente pelo pré-candidato às eleições municipais de 2016. As datas estão previstas no calendário eleitoral, aprovadas pelo TSE. O descumprimento da regra gerará multa.

No dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral volta a ser permitida, onde candidatos e partidos poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes ou em veículos, fazer comícios, distribuir materiais gráficos e fazer carreatas.

As eleições municipais estão marcadas para o dia 2 de outubro, momento em que eleitores vão as urnas para eleger prefeitos e vereadores. Caso houver o segundo turno ocasionado por empate de candidatos, está marcado para o dia 30 do mesmo mês. Destacando que o segundo turno só é realizado em municípios com mais de 200 mil eleitores.

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