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OPINIÃO

Impeachment é golpe?

Lina Silveira ,Especial para Opinião Pública

Golpe de Estado é, por definição, a tomada do poder à força de forma ilegal, geralmente instigado por estadistas já pertencentes ao governo e que muitas vezes recorrem às forças militares ou paramilitares para obter sucesso. Impeachment, por outro lado, é um processo formal em que o governante é acusado de prática ilegal no exercício da função e pode incluir da saída do cargo à punição civil e penal.

Como todo conceito construído socialmente, não existe uma “receita de bolo” para o processo de impeachment. De acordo com Labovitz (Presidential Impeachment, 1978, em inglês) existem pelo menos quatro situações em o chefe do Poder Executivo incorre em crime de responsabilidade e que, portanto, são causa suficientes para desencadear o processo de impeachment: (1) se o/a presidente tentar, direta ou indiretamente, induzir um subordinado a cometer atos ilícitos. (2) se o/a presidente suspeitar que seus subordinados estão violando a lei e não agir para impedi-los, ou ao menos para lidar com o problema dentro do marco legal estabelecido; (3) se o/a presidente delegar tarefas a um subordinado ou assistente mas para o qual atividades eticamente questionáveis estão envolvidas e o/a presidente se eximir de supervisionar adequadamente a execução das atividades em questão. E (4) se o/a presidente, supostamente uma pessoa responsável, não mantiver as ações de seus subordinados sob controle. Dessa forma, estabelece-se o princípio de que o/a presidente da República é diretamente responsável por qualquer ato ilegal ocorrido dentro de sua esfera de ação e/ou sob sua supervisão, não podendo alegar “privilégio da função” como argumento de defesa.

Mais comum do que o argumento de “imunidade no exercício da função”, no entanto, é o argumento de que o processo de impeachment viola a vontade do eleitorado. É tática recorrente da defesa do político acusado dizer que a oposição faz uso político da investigação e do Ministério Público com objetivos eleitorais fingindo lutar pela ética. Labovitz (1978, p. 200) esclarece, porém, que a vontade do eleitorado não é violada ao se criminalizar a atitude imoral e ilegal do(a) presidente, já que não há presunção alguma no ato do voto em dar ao(à) presidenciável licença para violar a lei em seu nome.

Portanto, um presidente que comete crime de responsabilidade viola o pacto eleitoral pelo qual o eleitor dá ao representante eleito o direito de falar e agir por ele, uma vez que mantém a responsabilidade pelo respeito à lei e à ordem. Logo, a obrigação de se submeter à lei é condição sine qua non para a manutenção do pacto da representação política. Se houver violação da lei e da ordem durante o exercício de mandato, o governante comete crime de responsabilidade e perde sua legitimidade perante o eleitorado.

Labovitz (1978, pags. 127-28), lembra-nos, entretanto, que é preciso ter cautela ao se falar em processo de impeachment, para não transformar um crime de responsabilidade num instrumento de manipulação a ser utilizado ou pelo Poder Legislativo, ou pela mídia, ou pela frustração da opinião pública. Por isso, é necessário que o processo de impeachment seja devidamente justificado e embasado em provas irrefutáveis de que o(a) presidente é, sim, culpado, de forma a se apresentar evidências suficientes de que houve consciência do ato e vontade de cometer o ilícito.

Hans-Joachim Mengel (Justiz und Politik em Lexikon der Politikwissenschaft, eds. Dieter Nohlen and Rainer-Olaf Schultze, 2005, p. 449-51, em alemão) chama a atenção para o fato do quanto é difícil se instaurar processo de impeachment para governantes que agem contra a lei (mesmo havendo provas irrefutáveis) quando há uma cultura política enraizada em argumentos de cunho ideológico ou religioso no país em questão. Hans-Joachim Mengel afirma que como política e exercício de poder estão intimamente ligados, não raro governantes buscam afastar a aplicabilidade da lei para se perpetuar no poder. E isso funciona não apenas com o uso do discurso de que as regras democráticas valem apenas até a escolha do representante do povo, que a partir dali teria total liberdade para agir “em nome do povo”, como também com o aparelhamento político do Poder Judiciário, que é moldado e repensado como um auxílio legal em prol de um projeto político de poder.

Para Hans-Joachim Mengel, é isso o que explica em grande parte o sucesso do Terceiro “Reich” promovido por Adolf Hitler. Não só o cumprimento das antigas regras foi ignorado, como também com o auxílio quase incontestável do Poder Judiciário o “nationalsozialistiche partei”, ou, mais popularmente, os nazistas, se apropriaram de conceitos de apelo social (como promover a riqueza de todos, salvar dos inimigos, e outros discursos com base na dicotomia “nós/eles”) para burlar os princípios da igualdade, do direito à vida, do direito à propriedade e da pluralidade e, entusiasmados com a implementação da ideologia marxista-leninista, finalmente consolidar as “conquistas dos trabalhadores e dos marginalizados contra o sistema opressor vigente”. Na prática, ao partidarizar e politizar o Poder Judiciário, Hitler dissolveu o tradicional tripartidarismo vigente e se consolidou como o Führer – estadista a quem, em última instância, competia levar adiante, a qualquer custo, as demandas e propostas do “povo alemão”.

A ideia de Montesquieu de manter os Poderes independentes e harmônicos entre si é relevante para que o controle institucional, elemento-chave para a existência e manutenção da democracia, continue funcionando. Todavia, se fazer um controle sobre possível enviesamento político-ideológico/religioso já é difícil em instituições relativamente independentes, como deveria ser o Poder Judiciário, manter o discurso político no âmbito das normas legais, sem interferência de discursos personalistas e carismáticos é tarefa quase impossível em instituições que falam diretamente com o povo, como o Poder Executivo. Uma dica para perceber quando o Estado de Direito está ultrapassando a fronteira do aceitável dentro da pluralidade democrática e seguindo o caminho do totalitarismo reside na observância do correto cumprimento da lei e dos princípios democráticos, em contraposição às violações aceitas sob alegações as mais variadas.

O jornal britânico The Guardian fez um alerta à demora dos alemães em dar início ao processo de impeachment do então presidente Christian Wulff (2010 a 2012), envolvido num escândalo que variou de denúncias de corrupção sobre financiamentos duvidosos e relações suspeitas com grandes empresários, a uma aparente tentativa de impedir a divulgação do caso pela mídia, e a possibilidade de ter ganho vários “presentinhos” não declarados. “A relutância com que os partidos reagiram às renovadas alegações contra Wulff é vergonhosa. A desculpa padrão é que eles não queriam prejudicar o “alto escalão” (da política). Mas enquanto Wulff pode ser claramente censurado por manchar a reputação do cargo de presidente, aqueles que se calaram devem ser censurados por muito mais: mais especificamente por manchar a reputação da cultura política em todo o país. Quando figuras representativas de autoridade são autorizadas a entrar na zona cinzenta em que nepotismo e camaradagem se confundem (com negócios e projetos de poder), a política perde credibilidade. Ela perde muito mais por não ter ninguém no poder que faça a devida crítica a essas relações” (17/02/2012, “Christian Wulff's demise makes Angela Merkel stronger”, em inglês, tradução livre).

Nesse contexto, é de se concluir que, apesar dos constantes protestos de certos grupos de que impeachment é golpe, levar um processo de impeachment adiante, desde que haja provas irrefutáveis, é mais que um dever político da oposição na luta pela boa imagem da política no País, é um dever legal para com os cidadãos que, tendo de boa-fé eleito um determinado candidato para falar e agir em seu nome, veem seu representante macular a política, as políticas públicas e às vezes até mesmo financiar um projeto político de poder em que a sociedade como um todo apenas perde, em vez de ganhar (como aconteceu com o nazismo na Alemanha e como acontece com o chavismo na Venezuela).

Golpista, mesmo, é quem ainda antes dos resultados das urnas afirma que se seu partido perder nas urnas vai mobilizar as forças sociais para parar o país(!). Ou ainda, golpista, mesmo, é quem percebe que contra seu partido (vencedor nas urnas) pesam evidências tão graves de corrupção, má administração, cumplicidade com atos ilegais entre outros crimes de responsabilidade que afirma não aceitar o processo de impeachment e que, pior, colocará o “exército de Stédile” nas ruas para brigar com quem disser o contrário. Como dito no primeiro parágrafo, quem usa de força militar ou paramilitar para, com o uso da violência, tomar o poder à revelia da lei, comete golpe de Estado. Agora fica a pergunta, o que há de tão aviltante no currículo de pessoas assim a ponto de ameaçarem derramar o sangue da sua própria pátria caso sejam convidados a irem roubar em outra freguesia?

(Lina Silveira, mestre em Ciência Política. Universidade de Passau, Alemanha)

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