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JUSTIÇA

Estudante recorre à Justiça para cursar medicina

O estudante Luís Fernando de Castro recorreu à Justiça Federal para conseguir efetivar matrícula no curso de medicina na Universidade Nove de Julho (UNINOVE). De acordo com o advogado do estudante, Iure Coelho, Luís foi pré selecionado para o Programa de Financiamento Estudantil (FIES), ainda no primeiro semestre de 2019. No entanto, foi feita a entrega da documentação para a instituição, porém sua matrícula não foi realizada.

Deste modo, o estudante entrou com ação judicial devido ao longo tempo de espera, que durou cerca de dois anos. Sendo assim após o reconhecimento pelo MEC da não efetivação da segunda chamada de matrícula, foi dado caráter de urgência pela demora. De acordo com a decisão, não havia como Luís contratar o financiamento já que não foi concluída a inscrição.

Sendo assim, a Portaria nº 1.435/2018 e o Edital 01/2019 do Ministério da Educação reproduziram a regra no sentido de que os candidatos na condição de pré-seleção possuem, apenas “expectativa de direito à vaga”. Ou seja, por se tratar de vaga remanescente, a UNINOVE não garantiu a matrícula do aluno devido ao fato de não ter aberto turma. Deste modo, não é razoável penalizar o estudante, impedindo o de cursar a faculdade de Medicina no próximo semestre letivo, forçando-o a repetir o processo seletivo.

Portanto, a instituição foi condenada a pagar R$30 mil de indenização por danos morais ao estudante. Além disso, foi indeferido o prato de 15 dias para que Luís receba a decisão final sobre a universidade por mérito e dano moral.

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