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OPINIÃO

Gasolina original

Joaquim de Azevedo Machado ,Especial para Opinião Pública

O governo, através de seus órgãos fiscalizadores, pune os postos que vendem combustíveis adulterados. Até aí tudo bem. No entanto, há anos que o ele incorre na mesma ilicitude, ao adulterar um produto chamado gasolina comum (a original). Agora chegando ao ponto de adicionar simplesmente 27,5% de etanol àquele combustível, o que descaracteriza totalmente o produto anunciado. Este, na sua originalidade, sem dúvida de maior eficiência para os carros, mas que infelizmente há muito tempo retirado do mercado. Retirado vírgula, pois para o governo, como uma miragem que só ele vê, continua a venda.

Se o referido produto pelo menos fosse anunciado como combustível misto, sendo uma alternativa entre a gasolina comum e o etanol, eu não estaria aqui escrevendo esta, digamos... denúncia. Sim, é uma denúncia porque o governo assim procedendo faz venda ilegal de um produto por outro, portanto enganando o consumidor. Por isso, entendo que caberia demanda jurídica contra o infrator, inclusive podendo gerar a famigerada (para o governo) jurisprudência. Com a palavra, o Ministério Público.

A gasolina original, aqui denominada comum, pelo que me consta, é vendida como tal nos demais países do planeta. No Brasil, não sei por que cargas d’água, ela não é ofertada para compra. Ora, se esse produto fosse disponibilizado no mercado, muitos consumidores, aqueles que a preferem e podem pagar pelo seu custo/benefício, com certeza a utilizariam. Com essa providência, poder-se-ia diminuir as áreas plantadas com cana de açúcar, fato que muito agradeceria a natureza. É certo que esta porcentagem de etanol adicionada pode reduzir a emissão de monóxido de carbono para a atmosfera. Mas aí é outro assunto e uma coisa não justifica a outra.

É ditado comum que se pode enganar alguém ou um povo por algum tempo, mas nunca o tempo todo. Fica o alerta para que o consumidor não continue comprando gato por lebre. E ao governo, que está burlando a própria lei ao enganá-lo anunciando um produto por outro. Isto é assunto para o Código de Defesa do Consumidor.

(Joaquim de Azevedo Machado – Vila Itatiaia. E-mail: [email protected])

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