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OPINIÃO

Um basta às mentiras propagadas sobre a licitação do transporte coletivo de Anápolis

Rafael Martins ,Especial para Opinião Pública

Infelizmente, a desinformação sobre o andamento da licitação do transporte coletivo em Anápolis é propagada na velocidade em que o fogo encontra um rastilho de pólvora. Personalidades públicas, como o ex-prefeito Adhemar Santillo, e também alguns meios de comunicação, insistem em dizer que o Consórcio Cidade de Anápolis, formado pelas empresas Expresso São José (DF) e Viação Capital (Palmas), sagrou-se vencedor da concorrência pública do transporte urbano. Desafio a quem concordar e acreditar nisto, que apresente-me a ata de homologação e adjudicação desta licitação.

A licitação do transporte coletivo, em Anápolis, é divida em três fases: proposta técnica, proposta comercial e habilitação, e foi feita de forma inversa. O município, ao lançar a concorrência pública, analisou primeiro as propostas das licitantes para no final verificar a documentação referente à habilitação das empresas.

Desde sua publicação do edital, em 2010, o processo já foi suspenso três vezes pela Justiça.

Em junho de 2010, o edital foi publicado, sendo que a sessão para as empresas entregarem os envelopes da documentação havia sido marcada para 9 de agosto. Dois dias antes (07), o processo foi suspenso por conta dos mandados de segurança impetrados pela Delta Construções Sociedade Anônima e pela Cooperativa Independente de Transporte Alternativo da Cidade de Anápolis (Citraan). Elas apontaram falhas no edital e alegaram que ele violava o direito líquido e certo de participarem da licitação em igualdade de condições com as demais empresas licitantes. Bem que a Prefeitura de Anápolis, através da Procuradoria-Geral do Município, tentou derrubar os mandados, mas a Justiça acatou os recursos e suspendeu por tempo indeterminado o processo até que fossem feitas as correções no edital.

Em julho de 2011, após quase um ano suspenso, é anunciada a continuidade da concorrência pública que foi divulgada no Diário Oficial. A nova data para a entrega dos envelopes foi marcada para o dia 13 de setembro. Mas, faltando poucos dias para a sessão, uma medida cautelar impetrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou o recurso da TCA, suspendeu novamente a licitação por tempo indeterminado. A medida cautelar referia-se à indenização dos bens reversíveis (os veículos) já que no edital não constava o ressarcimento, ou seja, uma indenização para esses bens. A empresa também questionou o modelo de concessão proposto pelo poder concedente visto que foi escolhido lotes por veículos ao invés de bacias operacionais.

Mas a referida medida cautelar foi cassada e após 1 ano suspenso, a licitação é retomada. O anúncio foi no final de agosto de 2012, sendo que a sessão para a entrega dos envelopes das empresas que iam participar foi marcada para o dia 9 de outubro.

No dia 9 do referido mês, foi realizada a sessão para a entrega dos envelopes das empresas que iam concorrer no certame. Apenas a Transportes Coletivos de Anápolis (TCA) e o Consórcio Cidade de Anápolis formado pelas empresas Expresso São José e Viação Capital (Viacap) entregaram a documentação em três envelopes, relativos à proposta técnica, proposta comercial e habilitação.

Na sessão houve o credenciamento das empresas e os envelopes da proposta técnica foram abertos e rubricados por todos os membros da comissão e representantes das empresas licitantes. Após isso, a sessão foi suspensa para a Comissão de Licitação analisar detalhadamente a documentação relativa à proposta técnica.

No final de novembro, a comissão divulgou as notas das propostas técnicas das empresas nos dois lotes de veículos ofertados: ambas, TCA e Consórcio Cidade de Anápolis, tiveram a pontuação máxima, 2.200 pontos. Com o resultado das notas, abriu-se prazo para questionamentos das empresas. Tanto a TCA quanto o Consórcio questionaram, ambas, três itens julgados na proposta técnica.

Em janeiro de 2013 é marcada, para o final do mês, a sessão para a abertura dos envelopes das propostas comerciais (propostas de outorga). Ela consiste na licitante ofertar o maior valor da proposta de outorga pelo lote de serviço. O Consórcio Cidade de Anápolis apresentou a proposta para o Lote 1 no valor total de R$ 15.601.000 e para o Lote 2, R$ 12.107.000. A TCA, por sua vez, apresentou para o Lote 1 o valor total de R$ 5.984.653,51 e para o Lote 2, R$ 4.896.530,35.

Na nota da proposta comercial, o Consórcio Cidade de Anápolis obteve 2.200 pontos em cada lote operacional, por ter apresentado o maior valor ofertado (MVO) pela outorga da concessão, enquanto que a TCA ficou na menor faixa de variação da tabela que define a pontuação, com apenas 880 pontos. Esta pontuação foi atribuída a TCA porque sua proposta comercial foi menor que 50% do valor ofertado pelo Consórcio. É neste ponto que a maioria dos anapolinos acreditou que a TCA havia perdido a concessão para o consórcio, o que é uma análise errônea e equivocada, o qual está explicado adiante.

A nota da proposta, que é a média ponderada entre as notas da proposta técnica e as notas da proposta comercial, o consórcio ficou em 1º lugar nos dois lotes e a TCA em 2º. A nota da proposta consiste em quem tiver a maior nota, está classificada em primeiro lugar para cada lote em que concorre para a fase de habilitação, ou seja, a comissão de licitação determinará a abertura do envelope contendo a documentação de habilitação apenas da concorrente classificada em primeiro lugar para cada lote operacional.

Se positiva a decisão de habilitação, a concorrente será confirmada como vencedora da licitação e o resultado final será publicado. Na hipótese de inabilitação da primeira colocada, será realizada a abertura e análise da documentação de habilitação da concorrente classificada em segundo lugar, até que se dê a devida habilitação de uma das concorrentes, observada a ordem de classificação das propostas.

A suspensão da licitação pela Justiça ocorreu na segunda fase do processo, logo após a abertura dos envelopes da proposta comercial em fevereiro de 2013. Com o certame suspenso, ainda falta a Comissão de Licitação realizar a fase de habilitação das empresas, a última de todo o processo, que é eliminatória. Nesta fase, será verificada toda a documentação das empresas como a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e declarações. Caso a documentação exigida esteja em desacordo com o edital, implicará na eliminação automática da empresa, independente da proposta do Consórcio Cidade de Anápolis ter sido mais vantajosa que a da TCA.

Esta última fase não tem previsão de acontecer, visto que a licitação ainda está sub judice no Tribunal de Justiça de Goiás. A licitação, portanto, não foi concluída, logo não tem vencedor.

(Rafael Martins, jornalista especializado em transportes urbanos)

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