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Data-base: direito do servidor, obrigação do governo

A data-base do servidor estadual, legalmente prevista para o mês de maio de cada ano, é reposição determinada pela Constituição Federal com a finalidade de cobrir eventual perda salarial decorrente da inflação. Portando, não é favor do governo, mas, ao contrário, disposição constitucional.

O governador Marconi Perillo, que tem se destacado politicamente pelo cumprimento dos compromissos assumidos com o servidor público estadual, com certeza, mais uma vez, conforme ocorreu em todos os anos de sua administração, deverá atender à disposição constitucional, determinando por lei a correção salarial. Em virtude das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado, a implementação da data-base será devidamente parcelada, assim como ocorreu nos anos anteriores. Os servidores esperam e confiam nesta negociação.

A dirigente da Sefaz, Ana Carla Abrão Costa, ao se manifestar pela insuficiência de “caixa” para atender ao pagamento da folha salarial, incluindo o cumprimento de data-base, apenas disse a verdade. E a verdade é sempre bem-vinda, principalmente em nosso País, onde a tapeação dos agentes públicos é notícia rotineira. A categoria que represento, o Fisco goiano, reitera aqui o seu apoio à secretária Ana Carla, conclamando a categoria a redobrar os seus esforços no sentido de ajudar a pasta a superar a presente crise, que deve ser breve e passageira, para que o Estado cumpra com seus compromissos na época certa.

A momentânea crise financeira não pode ser motivo para descumprimento de direitos dos servidores. Mesmo reconhecendo como inaceitável a hipótese da data-base não ser paga, o que nos levará a recorrer judicialmente, o Fisco continuará exercendo os seus afazeres com esforço redobrado, uma vez que nós não somos empregados do governo, mas servidores do Estado, e o Estado é o povo, é a sociedade, quem merecem mais respeito.

(Joaquim Dilton de Moura Ornelas, presidente da Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Affego) e auditor fiscal aposentado)

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