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OPINIÃO

Guerra institucional

Thiago Felipe Cardoso ,Especial para Opinião Pública

O momento institucional brasileiro é preocupante. Poderes que, em regra, deveriam ser independentes e, principalmente, harmônicos entre si, começam a se estranhar, gerando uma verdadeira "guerra institucional".

Legislativo Federal em atrito com o Executivo Federal que, por sua vez, quer tomar conta do Judiciário que, também, não aceita sofrer interferências destes, tudo em nome da famigerada independência prevista no art. 2º da Constituição.

Mas o pior de tudo é que escolheram como campo de batalha a Constituição Federal de 1988.

Isso mesmo, caro leitor! Foi ela a escolhida para servir como campo de batalha. Logo ela que, como se não bastasse, já se encontra toda debilitada, afinal de contas já são 88 Emendas Constitucionais (EC) em seus 27 anos de existência. Para os matemáticos de plantão, são quase 4 (quatro) emendas por ano de existência.

Mas tudo leva a crer que este ano, ou melhor, até o fim de 2018, essa média irá subir assustadoramente!

Tudo bem, o direito é uma ciência amplamente dinâmica e as mudanças legislativas, sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais, fazem parte do processo. A propósito, vale a pena lembrar que nossa Constituição não é, em regra, imutável.

Pois bem, a grande questão é que ultimamente as propostas de mudança constitucional vêm causando certa preocupação. Estão deixando de lado a interpretação teleológica (o propósito, objetivo ou finalidade) das normas e institutos constitucionais para realizar interpretações que visam interesses particulares e/ou partidários.

Ora, a antiga "PEC da Bengala", já promulgada e transformada na EC nº 88/2015 que aumentou a idade, para fins de aposentadoria compulsória, dos ministros do STF, demais tribunais superiores e TCU (de 70 para 75 anos) e a Proposta de Emenda Constitucional nº 52/2015 que defende mandato de 5 (cinco) anos para ministros do STF, STJ e TCU e, ainda, exige que tais cargos sejam preenchidos exclusivamente mediante concursos públicos, que ainda será votada, são exemplos disso.

Não obstante os argumentos previdenciários em defesa da EC nº 88/2015, cumpre ressaltar que o verdadeiro sentido da referida emenda foi impedir que a atual Presidente da República nomeasse, até o fim de seu mandato (em 2018), cerca de 20 (vinte) ministros. Sendo que somente para a Suprema Corte Brasileira o número de indicações seria no total de 5 (cinco). Ou seja, contando todo o período de 16 anos no poder, o Partido dos Trabalhadores (PT) corria o risco de indicar 10 (dez) dos 11 (onze) ministros do STF o que, de fato, era preocupante.

Mas a EC nº 88/2015 não foi uma provocação apenas contra o Poder Executivo, foi também contra o Poder Judiciário, vez que se os atuais ministros decidirem permanecer no cargo, depois de completado 70 anos de idade, serão submetidos a uma nova sabatina, realizada pelo Senado Federal.

Resta clarividente que a vitaliciedade, garantia tão importante à magistratura, está definitivamente ameaçada.

E o imbróglio não para por aí. O que dizer então dos mandatos de 5 anos para ministros do STF, STJ e TCU propostos pela PEC nº 52/2015?

É nítido que o sistema político e jurídico brasileiro passa por sérios problemas, mas sair alterando a Constituição Federal sem fazer uma interpretação teleológica das normas e garantias constitucionais existentes é um grande perigo.

A vitaliciedade dos juízes/desembargadores/ministros foi criada no afã de solidificar a imparcialidade no julgamento e até mesmo gerar uma maior segurança jurídica das decisões.

Retirar tal garantia constitucional inerente à magistratura, principalmente por questões meramente eleitoreiras, é um risco muito grande.

E digo ainda mais, utilizar a Constituição Federal de 1988 como um verdadeiro campo de batalha é uma atitude digna de repúdio!

As associações da magistratura já ajuizaram a ADI nº 5.316 questionando justamente a EC nº 88/2015 no que tange a possibilidade de uma nova sabatina, a ser realizada pelo Senado Federal, caso os atuais ministros decidam permanecer nos cargos após completarem 70 anos de idade.

Alguns dos atuais ministros do STF já disseram que não iriam se submeter a "tal humilhação". Tudo bem que o termo "humilhação" foi utilizado de forma exagerada e, talvez, equivocada, pois de fato, quem vem sendo bastante humilhada, já há algum tempo, é a nossa Constituição Federal de 1988!

Tenho muito temor que essa "guerra institucional" se efetive e cause sérios dados aos direitos e garantias constitucionais que demoraram anos para se concretizarem.

Há questões bem mais importantes para se discutir e que certamente traria consequências bem mais interessantes, sem a retirada de direitos e garantias constitucionais. Uma delas, por exemplo, é o tão discutido fim da reeleição para os mandatos eletivos.

Mas, é importante destacar que em um campo de batalha, só loucos atiram em suas próprias cabeças!

(Thiago Felipe Cardoso, advogado, professor universitário, graduado em Direito e pós-graduado em Direito Público pelo Centro Universitário de Goiás Uni-Anhanguera)

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