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OPINIÃO

O sistema proporcional de votos e a reforma política

Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política. Simplesmente serão governados por aqueles que gostam.

Platão – filósofo grego

Antes de iniciar esta explanação, importante nos reportarmos às eleições de 2006, citando como caso concreto a passagem política do finado Clodovil Hernandes (PTC), o qual conquistou cerca de 500 mil votos, e foi cotado o 3º deputado federal mais votado em São Paulo, “puxando” consigo o seu companheiro de partido Coronel Paes de Lira.

Esse fora eleito com apenas 7 mil votos, enquanto candidatos de outros partidos 10 vezes mais votados não foram eleitos.

Sem ater-se ao caráter político-partidário, é exatamente este ponto que devemos colocar em evidência, ao passo que é um dos assuntos em xeque da midiática PEC da reforma política, proposta de emenda constitucional 352/13, cujo, congressistas, cientistas políticos, entre tantos outros estudiosos da área, questionam a legitimidade de certos deputados serem eleitos, por exemplo, com 10 mil votos, enquanto outros determinados parlamentares, com 100 mil votos não conseguem.

Partindo dos exemplos práticos citados acima, se tentará esclarecer ao nobre leitor, a “matemática” que está por trás do sistema eleitoral proporcional, lembrando que tal instituto alcança apenas os candidatos aos cargos eletivos para deputado federal, estadual, distrital e vereador, enquanto que presidente, governador, prefeito e senador, são eleitos pelo sistema majoritário. Isto é, serão escolhidos como mandatários do povo aqueles que angariarem o maior número de votos.

Para mais fácil compreensão do assunto em tela, trabalharemos adiante com números “redondos”.

Imaginemos um país que tenha 1.300.000 (um milhão e trezentos mil) eleitores, destes, no dia da eleição, 100 mil se abstiveram de votar, 100 mil votaram em branco e 100 mil em nulo. Logo, do número originário, restaram 1 milhão de votos válidos, o qual, diga-se de passagem, é o que nos importa.

Fantasiemos agora, que no supradito país tenha 100 cadeiras passíveis de serem ocupadas por deputados, em sua respectiva Câmara, as quais serão disputadas entre 4 partidos políticos: A, B, C e D. O partido A, na soma de todos os seus candidatos juntos, conquistou 100 mil votos (10% de 1 milhão); partido B, 200 mil votos (20%); partido C, 300 mil (30%); e, partido D, 400 mil (40%).

Portanto, fazendo uma proporção entre a porcentagem dos números de votos de cada partido e a quantidade de cadeiras da hipotética Casa de Leis, o partido A teria o direito de 10% dos assentos da Casa; partido B, 20%; partido C, 30%; e, partido D, 40%.

Logo, ficaria assim:

Das 100 vagas do Colegiado Legislativo, seriam eleitos os 10 mais votados do partido A, os 20 do partido B, os 30 do partido C e os 40 do partido D.

Entretanto, uma ressalva: se no partido A, tivermos um deputado que, sozinho, conquistou 80 mil votos, angariando o 1º lugar de seu grupo, ele terá mais 9 companheiros  de partido, independente do número de votos que cada um obteve.

Na mesma linha de raciocínio, tal contabilidade poderia ser feita de outra forma, isto é, bastaria dividir a quantidade dos votos válidos pelo número das vagas disponíveis, resultando num Quociente Eleitoral (QE). Logo, dividir o número total dos votos angariados pelo partido (Quociente Partidário) pelo Quociente Eleitoral, nos remeteriam ao número de vagas que cada partido conseguiu na citada Câmara de Deputados.

Em resumo, há três principais correntes frente a deliberada reforma política, das quais, a primeira visa maior representatividade dos partidos políticos (sistema proporcional), enquanto, por outro lado, a segunda foca na identidade de cada candidato, considerando as atuais questões partidárias como meras organizações desconfiguradas(sistema majoritário), e, uma terceira linha, a mais provável de ser implantada, a mista, a qual acopla as duas primeiras correntes.

E você, nobre leitor, o que acha disso tudo? Ao escolher o seu representante político, analisa os ideais de cada partido, os do candidato ou os dois?

Qual sistema eleitoral beneficiaria mais o Brasil, o proporcional, o majoritário ou o misto?

Rafael Lopes, advogado

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