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Advogado pode participar de inquérito

Pela primeira vez o advogado Bruno e Silva Teixeira, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, colocou em prática a lei que obriga a presença de advogados no inquérito policial ao assistir seus clientes em Guarapari, sul do estado do Espírito Santo, na última semana.

“A experiência foi muito boa, porque antes da Lei 13.245/2016, sempre quando tentava fazer uma pergunta ao cliente, o escrivão ou o delegado não me permitiam. Agora eu tenho o direito de questionar meu cliente para contribuir em sua defesa, destrinchando todo o ocorrido. Isso também valoriza muito o trabalho do advogado, já que muitas vezes o cliente não entendia porque o profissional ficava calado durante o depoimento. Agora podemos agir”, afirmou Bruno Teixeira.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a nova lei é um avanço no direito de defesa de todos os cidadãos brasileiros. “A OAB oferece mais um presente para a advocacia e a cidadania: a sanção do projeto que torna obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo acesso a toda documentação das investigações, independentemente da fase em que se encontram”, explicou.

O advogado disse ainda que “com a nova lei é possível defender melhor o cliente”. “O contraditório foi introduzido ao inquérito. Como o depoimento serve de base para o promotor e para o juiz terem a primeira concepção sobre o que aconteceu no dia do fato, é importantíssima a participação do advogado nestes questionamentos”, esclarece.

De acordo com Bruno Teixeira, o escrivão e o delegado que estavam de plantão no DPJ contribuíram com seu trabalho sem objeção.

A Lei 13.245/2016, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 12 de janeiro, garante também ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso, além de outros pontos. (Com informações da OAB-ES)

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