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OPINIÃO

O momento para ceifar a “jararaca”

Defronte à repercussão midiática da força-tarefa da Lava-Jato e o engajamento popular diante às manifestações, é nítido que o processamento das ações e julgamento dos condenados vem acontecendo de forma surpreendentemente célere, decerto única e exclusivamente pelo clamor social de justiça.
A pressão popular tem fruto comprovado, a grande falha é que estamos canalizando as energias por um caminho dúbio. O impeachment ou renúncia da Presidente Dilma vem sendo o grande escopo, deslindado por grande parte da mídia nacional apresentar este como o melhor caminho a ser seguido.
Se temos a oportunidade de degolar a “jararaca”, então por qual razão apenas bateríamos no rabo? Exatamente, acontecendo o impeachment ou renúncia de Dilma Rousseff abriria o caminho para o PMDB e seu veemente grupo político (Michel Temer, Renan Calheiros e Eduardo Cunha), apossando dos mais proeminentes patamares políticos da Nação e sem dúvida, versar o final de todas as operações iniciadas e ainda conseguir gerar uma sensação de dever cumprido a todo povo brasileiro.
A solução sobrevém e está nas mãos da ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora-geral eleitoral. São as quatro ações que podem levar à cassação do mandato da Presidente da República, Dilma Rousseff, o vice, Michel Temer e a coligação “Com a Força do Povo”.
Alguns dos fundamentos do pedido da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761 tem embasamento nos gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado, manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos, abuso cumulado com perpetração de fraude e principalmente ao financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobrás como parte da distribuição de propinas, presentemente fundamentado e evidenciado com a prisão do marqueteiro João Santana.
Para a factual cassação é preciso que a Justiça Eleitoral entenda que o abuso teve grande relevância e tenha ameaçado a legitimidade do processo eleitoral, e pelo andejar da operação Lava-Jato, torna-se cada dia mais inteligível a participação das empreiteiras ligadas aos desvios na Petrobrás junto com o financiamento eleitoral da campanha de 2014.
Sendo julgada procedente pela Justiça Eleitoral e ocorrendo a cassação, o artigo 81 da Constituição Federal prevê que, nas hipóteses de os cargos de presidente e vice ficarem vagos, será realizado novo pleito para escolha dos sucessores, oportunidade do eleitor voltar às urnas e reescrever o futuro do Brasil.
O excelso é que tais informações não são objeto de veiculação midiática, ficam retidas a uma pequena parcela da sociedade e não é esgrimido à grande massa popular, tampouco são expressas pelas manifestações ou debatidas nas redes sociais.
Existe um atalho para ceifar a “jararaca” e todo seu “ninho”! Ocorrendo a cassação até dezembro de 2016, a Constituição estabelece que uma nova eleição terá que ser realizada após 90 dias. No entanto, se uma eventual cassação de Dilma e Temer acontecer a partir de 2017, a eleição será indireta, ou seja, após 30 dias o Congresso escolherá dois parlamentares para ocupar os cargos e com total certeza esses dois serão do “ninho”. O tempo é exíguo e a pressão popular precisa ser imediata. É hora de ceifar a “jararaca”!

(Oscar Santos de Moraes Morando, advogado, pós-graduando em Direito Público, pós-graduando em Direito Eleitoral e mestrando em Direito Tributário)

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