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OPINIÃO

Projeto viaje pelo preço do quanto pesa

Estou aqui a escrever para protestar contra uma forma das mais antigas de injustiça do mundo e do Brasil. E o faço com números, dados, relatos, estatísticas das quais ninguém pode duvidar, contradizer, contestar ou vir com pesquisas contrárias. Estou a me referir sobre o serviço de transporte de gente. Serviço esse de que todos precisam, de que todos se utilizam. Afinal ninguém é por demais sedentário, glacial ou grabatário que não vá um dia querer ou precisar se mover de um lugar a outro.
Todavia, para dar mais consistência e foro de valor aos meus argumentos, quero antes de adentrar em matéria específica falar de transporte de objetos, de coisas (termo genérico), ou mesmo animais ínfero-irracionais.
A título de bom entendimento, suponhamos que um cidadão brasileiro (bem entendido que conforme direito, basta ter CPF e RG) queira transportar um bauzinho(caixa de madeira) vazio, do norte para o sul, tamanho 40cm x 20cm. A empresa transportadora vai cobrar pelos critérios volume e peso. Suponhamos R$ 50,00. Se for um baú maior, exemplo 1,20mx0,80m e peso 10 kg, será cobrado R$ 200,00. Na empresa mais popular, a EBCT ( Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), os nossos correios,  as regras de cobrança de qualquer objeto, inclusive cartas, seguem os mesmos critérios. Aliás, um parêntese, o termo telégrafo dos correios está com os dias contados, porque praticamente essa forma de comunicação como o era na época pré-internet já não existe mais.
O transporte de qualquer objeto e papeis nos correios então se dá desta maneira. Vão ser considerados o peso e o volume (tamanho) da coisa a ser transportada. O que faz todo o sentido entre as mentes humanas. Imagina por exemplo o usuário (termo genérico, tudo agora é o usuário) enviar para a sogra (jararaca ou ovelha) 20 kg de isopor de Brasília a Porto Alegre. Fica evidente que os correios não vão cobrar o mesmo valor se fosse 20 kg de pregos. São pacotes ou caixas com volumes muito diferentes. O transporte pelo sedex (serviço de expedição) dos correios por exemplo sempre levou em conta estas duas variáveis, volume e peso. O trânsito de objetos e matérias em geral têm ainda outras características; fragilidade e periculosidade. É muito mais arriscado transportar 10 litros de álcool do que 10 kg de soja. As empresas de transporte vão cobrar adicionais em função dessas características da carga em trânsito, fragilidade e periculosidade, casos em que o usuário também terá uma despesa a mais com seguro.
No transporte de animais se dá também a mesma observância e normativos. Peguem dois animais de estimação. São duas cabeças de mesmo valor estimativo. Um gato de 3kg e um pastor alemão de 30kg. Os gastos com o cão serão muito maiores do que os relativos ao gato (dois bichos de estimação). Feito então esse longo preâmbulo sobre o transporte de matérias, objetos e animais não humanos, tornemos ao objeto desta matéria que é o transporte de gente.
Com base nas premissas então expostas fica por demais evidente que o único transporte que traz uma enorme injustiça é o de gente. Eu nunca vi, em parte alguma da terra,  alguma empresa (rodoviária ou aeroviária) cobrar passagem de algum cliente pelo critério peso e volume das pessoas. Isto se torna inconcebível! Imagina o sujeito com 60 kg pagar a mesma tarifa de transporte de outro que pesa 120 ou 140 kg.
Eu disse na introdução que todos haveriam de concordar com meus argumentos. Disse mal. Tenho certeza de que aqueles mais gordinhos e fortões vão discordar  de minha tese e ponderações. Mas, que eles estão errado, disto eu não arredo pé (fiz um anagrama sem querer errado, arredo).
Eu já antecipo que vou encampar essa ideia de se pagar uma passagem de ônibus ou de avião, em viagens de humanos, baseado no critério “viaje pelo preço do quanto pesa”. A exemplo do que já fazem os restaurantes “self service”, de cobrar do cliente o quanto ele come em gramas. Um exemplo da maior justiça. Eu que almoço 300g não posso pagar o mesmo que um fortão que come 1000g no jantar. Outro exemplo de justiça, eu tenho visto em crematórios de animais de estimação quando eles morrem. Muitos “cemitérios” para este fim cobram pelo último trato a esses bichos de estimação (cremação) conforme o peso dos pets. Olha quanta justiça e sensatez! Assim deve-se fazer também no transporte de gente.
Assim posto, reposto e argumentado,  deixo aqui de pronto, minha moção pública , de levarmos ao nosso inoperante Congresso Nacional, essa petição de ação civil pública, do projeto de lei do “viaje pelo preço do quanto pesa”. Uma observação e ressalva, essa PEC, projeto de emenda constitucional, deverá ser iniciada depois do impeachment da presidente Dilma Rousseff, levando em conta que não há pauta para outras matérias relevantes no momento.  Março/2016.

(João Joaquim, médico e articulista do DM - [email protected] /www.jjoaquim.blogspot.com)

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