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OPINIÃO

Liberdades afetivas entre goianos

A visão de mundo contida nos relatos dos viajantes que passa­ram por Goiás ao longo do século XIX ilustra bem o quanto o am­biente social estava sujeito às circunstâncias e às improvisações. Os imensos vazios demográficos, em um território hostil e agres­te, cuja população inicialmente se caracterizou pelo nomadismo, ao gosto da exploração aurífera, parece haver contribuído signifi­cativamente para os arranjos afetivos concubinários.

A formação, organização e estrutura das famílias não obede­ceu ao modelo patriarcal tradicional de autores como Gilberto Freyre. Talvez, em parte, face às características da população, no­tadamente masculina e formada por negros. Questões associa­das à etnia não impediram a formação de uniões afetivas, legan­do descendentes miscigenados, mas barreiras de natureza social dificultavam a legitimação dessas relações amorosas. Também se deve mencionar o alto custo do casamento, então monopólio da Igreja, sobre os primórdios da família goiana.

O comportamento lascivo de homens e mulheres, descrito nos relatos dos viajantes europeus, parece ser mais fruto das circuns­tâncias, ou seja, de uma sociedade em que o poder eclesiástico e a administração pública se viam sem condições de estimular en­laces legítimos. Não se trata, claro, de uma naturalização do com­portamento sexual, mas a ineficiência das instituições parece ser resultado da própria limitação inerente a um território imenso, com população esparsa e nômade, consumindo tempo para que esta se fixasse em urbes e formasse os primeiros clãs.

A atuação da Igreja, neste sentido, ao facilitar a conversão das uniões estáveis em casamentos em meados do século XIX, pare­ce inclusive haver permitido o desenvolvimento dos primeiros agrupamentos familiares, para os quais o casamento se tornou importante instrumento de poder político, enquanto moeda de troca, tanto via endogâmica quanto por arranjos estratégicos entre outros núcleos familiares. Trata-se de fascinante ponto da história cultural das famílias goianas.

A relativa liberalidade sexual, que permitia aos homens e às mulheres se amancebarem ao gosto da conveniência ou do pró­prio afeto, passa a ser enfraquecida pela atuação direta da Igreja e, posteriormente, dos clãs familiares em favor de uma morali­dade mais rígida quanto à lascívia. De certa maneira, tais práti­cas contribuíram enquanto discurso de doutrinação, aparente­mente capaz de conter – ou ao menos dissimular – os impulsos sexuais de parte da população – pelo menos, da que se relaciona­va diretamente com grupos hegemônicos.

Tudo indica que, historicamente, houve relativa tolerância em Goiás às práticas sexuais e afetivas até a primeira metade do século XIX. Tal comportamento parece haver sido aceito e am­plamente difundido, algo que passa por mudanças com a maior atuação da Igreja em defesa do casamento católico e a posterior adoção de leis civis, cuja observância determinava entre ascen­dentes e descendentes direitos sucessórios, entre outros. Mas, em um primeiro momento, parece ser o matrimônio religioso uma prática minoritária, daí ser construído o discurso distintivo de sua consumação, que valeu como importante ferramenta po­lítica aos primeiros anos da República.

A instituição das primeiras leis sobre o casamento civil, se por um lado tendia a enfraquecer a atuação da Igreja, por outro acabou por reforçar o casamento enquanto instituto legitimador de dife­renças sociais. A relação próxima entre as famílias de elite e as au­toridades eclesiásticas, notadamente perceptível na instituição de festeiros em novenas regionais, comuns em fins do século XIX, res­salta o vínculo político entre os clãs hegemônicos e a Igreja.

A legislação cível para o casamento foi adotada aos poucos pelo bispado goiano, que continuou celebrando preferencialmente os casamentos, tornando-os eventos sociais distintivos e, por isso mesmo, desejados por parte da população – em particular por ca­madas que viam no matrimônio meio de ascensão social. Todavia, não há indicativos de que as elites familiares tenham deixado de conviver com as práticas concubinárias – ou mesmo de exercê-las, por meio do instituto das amantes ou do acesso às prostitutas.

O que se pode afirmar com alguma segurança é que o casa­mento se constituiu ao curso das transformações do século XIX em valiosa moeda de poder político e manutenção da hegemonia de poucos clãs, organizados posteriormente por meio do regime de coronéis. Sua instrumentalidade, valiosa para tais grupos, não re­sultou necessariamente na criação de normas do Direito de Famí­lia – editadas em plano nacional – mas seu aproveitamento se deu enquanto instrumento de controle social e preservação da força política circunscrita a pequenos grupos sociais.

(Victor Hugo Lopes, jornalista)

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