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OPINIÃO

O governo Michel Temer e o Brasil da escravidão

A redução dos direitos trabalhistas e sociais faz parte da reestruturação produtiva e do Esta­do brasileiro, que cada vez mais passa a ser um comitê exclusivo dos interesses das classes do­minantes, inclusive com ampliação das priva­tizações e redução das políticas públicas fun­damentais, como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, pesquisa e desenvolvi­mento tecnológico. O que contribui para a dis­seminação que somente o mercado é eficiente e capaz de atender os interesses da população.

Na concepção da bancada ruralista do Con­gresso Nacional, também conhecida como Fren­te Parlamentar da Agropecuária, uma das maiores e mais atuantes bancadas parlamentares, com­posta por mais de 200 deputados, de um total de 513, as políticas públicas de estímulo ao agrone­gócio tem que ampliar com mais financiamen­to rural e a flexibilização da legislação trabalhis­ta. Além disso, criticam as legislações ambientais e a reforma agrária o combate ao trabalho escra­vo e a atuação dos movimentos sociais, notada­mente do Movimento dos Terras (MST).

Para apoiar e ser apoiado pela bancada rura­lista Temer cria dificuldades nas regras de com­bate e fiscalização ao trabalho análogo ao escra­vo, formulando através do Ministério do Trabalho a Portaria n° 1.129/2017, assinada pelo Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, reduzindo as situações que caracterizam esse crime somen­te onde houver restrição de liberdade, com pes­soas armadas ou isolamento geográfico que im­peçam o trabalhador de ir e vir.

A Portaria n° 1.129/2017 torna o trabalho es­cravo uma alegoria e praticamente algo inexis­tente se prevalecer o conceito de trabalho es­cravo que ela tenta impor. Por enquanto, essa portaria está suspensa em caráter liminar con­cedida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria por inconstitucionali­dade. Porém, o Plenário do STF deverá se po­sicionar sobre a questão.

Nessa segunda década do século 21 a questão do trabalho escravo no Brasil estabelece uma co­lossal responsabilidade para os poderes consti­tucionais em todas suas esferas, que deveria es­tar explicitada em nossas políticas públicas, mas que, porém, vem falhando de forma sistemática, o que tem contribuído para a ampliação desse crime em todo o país, no campo e nas cidades, algo nem sempre perceptível no dado oficial, nem sempre perceptível nas metas presidenciais, nos compromissos firmados perante a Corte de Direi­tos Humanos da Organização dos Estados Ame­ricanos (OEA) e perante a Organização Interna­cional do Trabalho (OIT) e a ONU.

Ao contrário do que vem propondo o gover­no do Presidente Michel Temer, trabalho escra­vo não é somente aquele marcado por restrições à liberdade do trabalhador, mas fundamental­mente aquele que envolve desrespeito à legisla­ção trabalhista, degradação do trabalho, condi­ções precárias, insalubres, prestação de serviço com sonegação de salários ou pagamentos pela prestação de serviços com valores insuficientes ao trabalhador, que frequentemente diante de suas necessidades e fragilidades sociais não con­seguem se desvincular do trabalho mesmo que haja violência física, armada ou não.

Quase sempre os trabalhadores aliciados para esse tipo de trabalho são forçados a se deslocar de sua região de origem em busca de oportunidades e são aliciados com promessas de que terão emprego com carteira assinadas, com diárias bem remuneradas, com promessas de alojamentos, alimentação, transporte, ferra­mentas de trabalho e outras obrigações legais do contratante, mas que frequentemente os tra­balhadores não sabem ou vê como “vantagens”, já que vem de lugares onde isso quase nunca é uma realidade nas relações de trabalho.

No Brasil atual, a “modernização das rela­ções trabalhistas e a Reforma Previdenciária” é vista por grande número de empresários e po­líticos como uma necessidade, isso tem gera­do alterações de direitos constitucionais, como foi o caso da ampliação da lei de terceirização do trabalho, a livre negociação entre patrão e empregado, onde o negociado deve prevale­cer sobre o legislado e inúmeros artigos da CLT estão sendo modificados. Pior ainda, a Previ­dência Social é vista como uma ameaça à eco­nomia nacional, devido à manipulação da mí­dia inúmeras pessoas estão convictas de que existe um déficit na previdência e que a refor­ma é necessária a urgente.

Porém, o Governo executa uma fraude con­tábil nos cálculos das receitas e despesas com a Seguridade Social, pois o sistema de segurida­de social é financeiramente autossustentável, sendo capaz de gerar um volumoso exceden­te de recursos. Entretanto, parcela significativa de suas receitas é desviada para aplicações em outras áreas pertencentes ao orçamento fiscal permitindo que as metas de superávit primário sejam cumpridas e até ultrapassadas. Então, o sistema de previdência social não está em cri­se e nem necessita de reformas. Não há déficit previdenciário! Não há rombo da previdência! O que existe é um superávit previdenciário mas­carado para permitir uma reforma que atenda os interesses do grande capital.

A farsa do rombo da Previdência é semelhan­te à farsa de que existem abusos dos fiscais do Ministério do Trabalho no combate ao traba­lho escravo e excesso de operações de fiscaliza­ção. Sendo esse argumento inclusive justificador para a diminuição dessas operações de fiscaliza­ção realizadas pelo Ministério do Trabalho, que vêm caindo desde 2013, mas foi a partir de maio de 2016, quando o vice-presidente da Repúbli­ca Michel Temer, assumiu interinamente o car­go de Presidente que a situação se agravou ain­da mais. Em 2013 ocorreram 189 operações de combate ao trabalho escravo, com 2.808 liber­tações de trabalhadores. Já em 2016 foram rea­lizadas 115 operações com 885 libertações e em 2017 houve apenas 49 operações, com 73 liber­tações. Esse é o legado que Temer nos deixará, o Brasil da escravidão, da destruição dos direitos trabalhistas e do fim da Previdência.

Paulo Henrique Costa Mattos, professor de História e Sociologia da Unirg e escritor

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