Home / Opinião

OPINIÃO

Na pandemia, trabalhadores e empregadores podem requerer o regime de home office

Diante da ausência de uma legislação emergencial para regular o regime de trabalho durante a pandemia de Covid-19, como se tinha em 2020, uma das principais alternativas para os empregados e empregadores manterem os empregos tem sido o teletrabalho, ou “home office”. Mas há muitas dúvidas sobre quem é o responsável pelo equipamento e pela infraestrutura que o trabalhador precisa para executar suas atividades, entre outras questões.

A advogada trabalhista Bruna Giagini explica que o teletrabalho, assim como o banco de horas (negativo) e as férias (individuais e coletivas), estão previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todavia se tornam inaplicáveis, diante do estado emergencial vivenciado pela sociedade, em razão dos seus extensos prazos. Segunda a advogada, o que se recomenda, portanto, é realização de negociações coletivas, celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho, através dos sindicatos laborais e patronais, a fim de adequarem as normas e os institutos já existentes para que se tornem adequados ao momento vivido pelos trabalhadores e empregadores. "Assim será possível preservar os empregos e a renda”, observa Bruna.

“Essa possibilidade de regime de trabalho diverso pode ser determinada pelo empregador, desde que esse trabalho seja compatível com as atividades do empregado, e deve ser observado o que determina a legislação em vigor. Caso seja realizada uma negociação coletiva, trabalhador e empregador poderão estabelecer regras mais adequadas à realidade de cada categoria”, explica a especialista.

Custeio

No tocante ao home office, que é uma forma de teletrabalho, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, há, de acordo com Bruna Giagini, uma grande dúvida sobre quem deve custear os recursos necessários para que o funcionário mantenha a sua produtividade.
Durante este período, de acordo com a CLT, cabe ao empregador assegurar a instalação e a manutenção dos instrumentos do teletrabalho, assim como o pagamento inerentes às despesas.

Essas regras, porém, precisam estar explícitas no contrato de trabalho entre o empregador e o trabalhador, explicando quem deve ser o responsável pelo provimento dos equipamentos necessários para o regime de home office, além do horário de trabalho e forma de controle.

Todavia, diante da grave crise vivenciada, a advogada observa que é recomendado que empregadores e trabalhadores estabeleçam regras mais flexíveis por meio de negociações coletivas de trabalho, sempre visando preservar os empregos e a renda dos trabalhadores.

Leia também:

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias