Home / Opinião

OPINIÃO

A MULHER TRABALHADORA E A MATERNIDADE - UMA REFLEXÃO PARA ALÉM DA CLT

Refletir sobre o papel da mulher na sociedade é uma tarefa necessária, pois, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2012), entre 2000 e 2010, o papel da mulher responsável pela família subiu de 22,2% para 37,3%, ao mesmo tempo que dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE apontam que as pessoas da família responsáveis pelo cuidado da casa e dos afazeres domésticos eram 92,25% mulheres e 51,44% homens em 2004; e 92,84% mulheres e 58,36% homens em 2014, o que evidencia a desigual divisão com relação aos espaços públicos e privados entre mulheres e homens, de modo que as tarefas referentes ao lar ainda permanecem significativamente a cargo das mulheres.

Dados da PNAD, em 2016, revelam também que em relação ao rendimento médio mensal do trabalho, entre 2012 e 2016, as mulheres ganharam, em média, 75% do rendimento dos homens no exercício das mesmas funções, evidência de que a desigualdade entre homens e mulheres permanece no mercado de trabalho.


Os dados demonstram que o espaço que a mulher ocupa no mercado de trabalho, não a exime da responsabilidade prioritária com o lar e a educação dos filhos, o que na maioria das vezes não se trata de uma opção entre o lar e o trabalho, mas sim uma necessidade, considerando ser elas cada vez mais responsáveis pelo sustento do lar.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem um capítulo dedicado à proteção ao trabalho da mulher e trata da proteção à maternidade em uma seção própria. Nesse capítulo, consta o direito à estabilidade ao emprego do momento em que tem-se ciência do estado gravídico até 4 meses após o parto e ainda adaptações no horário de trabalho no período de amamentação. Também tem-se tentado coibir práticas de preconceito de sexo, distorções salariais entre outras, inclusive com o aplicação de multas ao empregador que, comprovadamente, agir de forma preconceituosa para com a mulher no ambiente de trabalho.


Entretanto, sabe-se que na prática as medidas legais adotadas não tem se mostrado suficientes para corrigir as distorções salariais, tampouco garantir a permanência da mulher no posto de trabalho após a licença maternidade. Registra-se, por exemplo, que muitas são as mulheres demitidas ou que simplesmente não conseguem conciliar as atribuições da maternidade com as cobranças no ambiente de trabalho; soma-se a isso a pressão social/cultural que contribui para conflitos internos tão intensos ao ponto de muitas não conseguirem retornar ao trabalho por entender que seu filho não estará bem sem seus cuidados pessoais.


Uma saída para essas mães trabalhadoras seria uma melhoria efetiva na rede apoio, como creches de tempo integral que aceitem recém-nascidos, gratificações específicas para o apoio a maternidade nos primeiros cinco anos do filho, rede de atenção básica à saúde que funcione de forma efetiva, visando garantir tranquilidade às mães, aliada a uma melhor compreensão da maternidade no ambiente de trabalho para que a mulher não se sinta culpada ou responsabilizada quando ocorrer a diminuição da produtividade por questões ligadas à maternidade.


Diante deste cenário controverso, considerando que o papel da mulher tem-se mostrado essencial como força produtiva nesta realidade capitalista em que vivemos, a sociedade precisa rediscutir a importância do trabalho reprodutivo, bem como a divisão sexual do trabalho tanto em casa como fora dela, que mesmo remontando à ancestralidade, não é natural e sim social, assim como a maternidade, essencial para garantir a existência no planeta.

As alunas Elvira Gomes de Menezes Moraes e
Maria da Conceição Vaz são graduanda em Direito pela UniAraguaia e foram orientadas pela professora Mestra Karolinne Pires Vital.

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias