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Eleitores de Goiânia voltam às urnas no 2º turno

Cerca de 1 milhão de eleitores de Goiânia, cidade com maior colégio eleitoral do estado de Goiás, voltam as urnas neste domingo (29), para escolher o novo prefeito da capital. Na disputa estão Maguito Vilela (MDB) e Vanderlan Cardoso ( PSD).

A votação acontece das 07h às 17h, e devem ser repetidos todos os cuidados relacionado ao contágio da Covid-19. Além de Goiânia, somente a cidade de Anápolis, a 55 km da capital, também terá 2º turno.

Maguito e Vanderlan segue na disputa desde o 1º turno, ocorrido no último dia 15. Maguito recebeu 217.194 votos, o que representa 36,02% dos votos válidos. Vanderlan Cardoso com 148.730 votos, assim totalizando 24,67% dos votos válidos.

Por problemas de saúde devido o contágio do coronavírus, o candidato Maguito Vilela que testou positivo no dia 20 de outubro, segue internado em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no hospital Albert Einstein, em São Paulo.

Maguito Vilela disputa a prefeitura da capital pela a primeira vez. Natural de Jataí-Go, tem 71 anos, é advogado como profissão. Em Jatai, Maguito já foi eleito vereador pela cidade, deputado estadual e federal, vice-governador e governador de Goiás, senador e por último ele foi prefeito de Aparecida de Goiânia.

Vanderlan nasceu em Iporá, na região oeste de Goiás, tem 57 anos e é empresário. Ele foi prefeito de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, por dois mandatos, entre 2005 e 2010. Vanderlan disputa a prefeitura da capital pela segunda vez, sendo que a primeira foi em 2016.

Regras e cuidados

Por causa da pandemia de Covid-19, foram estabelecidos protocolos de segurança para evitar a transmissão do coronavírus durante a votação. Entre as medidas adotadas está que o período de votação das 7h às 10h é considerado de preferência para os idosos. 

É obrigatório o uso de máscara de proteção, assim como álcool gel para higienizar as mãos antes e depois da votação. O TSE orienta ainda que aqueles eleitores que “apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição” não compareçam à votação, “permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo”.

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