O presidente da Federação Goiana de municípios (FGM), Haroldo Naves, participou, nesta quinta-feira (16), de reunião com André Ceciliano, secretário de Assuntos Federativos da Presidência da República e Sérgio Alberto Dias, chefe de gabinete da Secretaria Executiva de Relações Institucionais. A reunião tinha como objetivo articular um prazo maior para a implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), assim como suspender as penalidades definidas pelo decreto 10.540/2020.
A FGM e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) já vem realizando estudos sobre o tema desde o ano passado. Em uma das pesquisas foi identificado, entre outras evidências, que uma parcela significativa de municípios não conseguiu implantar o SIAFIC até janeiro de 2023. Além disso, a maior parte dos respondentes apontaram como principal dificuldade o tempo hábil para implementar as mudanças e outros creditaram a inexistência de um software adequado para a efetividade na implantação.
De acordo com Haroldo Naves, da forma que o decreto está sendo executado, os municípios terão um gasto extra para implementar o SIAFIC e serão obrigados, por exemplo, emitir extratos bancários diários. Ele apresenta a necessidade da supressão do Art. 18 do Decreto 10.540/2020, o que resulta na retirada do prazo de implantação imposto aos Municípios e, como consequência, retira-se qualquer tipo de sanção à gestão e aos gestores municipais.
Execução orçamentária
O Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) foi prevista, a princípio, na Lei Complementar 100/2000 que é comumente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo desta lei é que todos os Poderes e órgãos dos governos federais, estaduais e municipais utilizem um sistema único de execução orçamentária e financeira, que seriam geridos pelo Poder Executivo. É importante ressaltar que, neste caso, estaria resguardada a autonomia de cada poder.
A publicação do Decreto 10.540 definiu o sistema único como um sistema em que a base de dados é compartilhada entre os usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso e que permite atualização, consulta e extração de informações de forma centralizada. Para além disso, o documento também determina janeiro de 2023 como prazo para adoção do sistema, e aponta o acompanhamento de sua implantação pelos Tribunais de Contas aos quais os entes federados estão jurisdicionados.