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Herdeiros de ex-prefeito terão de pagar multa civil

Centro de Comunicação Social do TJ/GO
A mulher e os filhos do ex-prefeito de Caturaí Lair Domingos de Araújo terão de pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração dele quando prefeito da cidade. Lair, que morreu em 2009, foi condenado por improbidade administrativa durante mandato no período de 1993 a 1996. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, e manteve sentença da juíza de Araçu, Denise Gondim de Mendonça.
O ex-prefeito teria desviado cerca de R$ 674 mil dos cofres municipais, segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Berenice Moreira de Araújo, Roberto Domingos de Araújo e Leandro Domingos de Araújo terão de pagar a multa civil que será devidamente corrigida, na proporção de suas heranças. Os três recorreram ao TJGO alegando ausência de provas quanto ao dano causado ao erário e quanto à intenção do ex-prefeito de praticar a conduta, já que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores. Eles também argumentaram sobre a “impossibilidade de que os sucessores sejam condenados ao pagamento de multa civil”.
A desembargadora, no entanto, considerou que a conduta improba do ex-prefeito estava “fartamente comprovada”. A magistrada destacou a fiscalização do TCM que procedeu a verificação das irregularidades demonstradas nos documentos apresentados, que foram confirmadas por declarações de servidores, “inclusive sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.
Beatriz Figueiredo ainda esclareceu que o ex-prefeito pode ser responsabilizado pela improbidade administrativa, mesmo quando suas contas foram aprovadas pelo Poder Legislativo. “As despesas irregulares estão cabalmente comprovadas nos autos, daí decorrendo, até em face das condutas reiteradas e das diversas formas utilizadas para burlar o sistema legal, a intenção inequívoca de praticá-las (dolo específico), de causar prejuízo ao erário municipal em proveito próprio e de terceiros, manifestos atos de improbidade administrativa”, concluiu a magistrada.

Desvios
Consta dos autos que o ex-prefeito adquiriu alimentos e outros produtos destinados às escolas municipais a título de complementação dos repasses estaduais, porém eles não foram enviados, ou o foram em parte ínfima. Ele também adquiriu 45 sacas de feijão para plantio em uma lavoura comunitária que sequer existia.
Lair ainda comprou 204 mil quilos de carne para festa de confraternização de servidores públicos que não aconteceu e 134 quilos para abastecer a Delegacia de Polícia local, onde nunca foram entregues. Além disso, não aconteceram festas de encerramento do ano letivo de 1994 em escolas municipais para as quais foram adquiridos bebidas e alimentos.

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