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POLÍTICA

MP recomenda exoneração de ex-presidente da Comurg

Assessoria de Comunicação Social do MP/GO
O promotor de Justiça Fernando Krebs recomendou ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, que exonere imediatamente o ex-presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) Luciano Henrique de Castro, que está afastado temporariamente do cargo por determinação judicial. No entanto, o afastamento foi sem prejuízo da remuneração, ou seja, ele continua recebendo normalmente o salário de R$ 11 mil.
Segundo argumenta o promotor, Luciano de Castro não é servidor efetivo do município, mas empregado em comissão, cargo que, pela Constituição Federal, é de livre nomeação e exoneração. Assim, de acordo com o promotor, manter o pagamento da remuneração do ex-presidente da companhia quando já houve nomeação de um novo dirigente para o órgão pode ensejar violação aos princípios constitucionais de legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e economicidade, além de lesão ao patrimônio público, “pois a Comurg estaria a remunerar dois presidentes, dando azo à prática de ato de improbidade administrativa”, afirmou Krebs.
O ex-presidente da Comurg Luciano de Castro e outros réus foram acionados pelo Ministério Público em razão de irregularidades em licitações ocorridas entre os anos de 2009 e 2011, que resultaram em superfaturamento de mais de R$ 22 milhões aos cofres da companhia. Os contratos eram referentes à aquisição de peças e pneus para caminhões de lixo, entre os anos de 2010 e 2012.
O promotor estipulou o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que sejam repassadas informações sobre seu cumprimento.
As fraudes foram denunciadas também criminalmente pelo promotor de Justiça Saulo de Castro Bezerra. Na ação civil pública, Krebs requereu justamente a concessão de liminar para afastamento de Luciano Henrique de Castro, Otomilton Pereira Pignata, Albertino Simão Borges e Clever Marques de seus cargos públicos.
O promotor ressaltou que Luciano de Castro havia acabado de ser reconduzido à presidência da Comurg, o que fatalmente iria gerar efeitos prejudiciais ao patrimônio da estatal, dentre eles, a eventual destruição ou ocultação de documentos que podem servir de prova para a demanda.

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