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POLÍTICA

OAB e juiz criticam pacote anticorrupção do MPF

Marcus Vinícius Da editoria de Política&Justiça

Me junto ao jornalista Paulo Nogueira, editor do site Diário do Centro do Mundo, na pergunta: Que direito tem o Ministério Público Federal e o juiz Sérgio Moro de parar o País? Quem os elegeu para o cargo de presidente do Brasil? Quem votou neles?
Há muito tempo o Ministério Público e setores do Judiciário têm exorbitado suas funções. São exceções, é fato, num universo onde a maioria dos defensores públicos e dos juízes exercem com dignidade suas funções. Porém, são exatamente estas exceções que estão fazendo a regra.
Desde o julgamento da Ação Penal 470, o chamado “mensalão”, que o Brasil assiste a espetacularização de julgamentos e de acusações. Os réus do mensalão foram acusados sem provas, com base na obscura teoria do “Domínio do Fato”. O juiz paranaense Sérgio Moro e o procurador Deltan Dellagnol estão empenhados agora noutra tarefa, a acusação sem provas, numa subversão total do estado de direito, onde “provas ilícitas” poderão ser validadas (?) para acusar quem quer que seja. Pior: a dupla legitima também a tortura como instrumento de investigação, ao querer validar prisões ilegais como método para arrancar delações premiadas.
O autoritarismo da dupla, que elegeu a corrupção como problema número um do Brasil, está contaminando outras esferas do Judiciário. Nesta semana, após o lançamento do Pacote Anticorrupção pela presidente Dilma Rousseff, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lançou o Pacote AntiCorrupção do MP. Ora, desde quando o Ministério Público pode usurpar poderes do Executivo e do Legislativo? Pois a judicialização da política, somada ao terrorismo midiático da Rede Globo contra a atividade política, está produzindo estas sandices.

Juiz critica
espetacularização
Em entrevista ao jornalista Paulo Moreira Leite do portal DCM, o juiz Rubens Casara afirma que a atuação do juiz Sérgio Moro é condicionada por uma tradição iniciada pelas ditaduras do Estado Novo e pelo regime militar de 1964, na qual “o juiz deixa de atuar como garantidor dos direitos fundamentais e torna-se instrumento de repressão, aproximando-se ora da atuação da polícia, ora da atuação do Ministério Público. ” Lembrando as possibilidades de um tratamento seletivo em casos de repercussão política, Casara também manifesta dúvidas sobre a petição apresentada por Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, quando denunciou políticos e empresários acusados de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras. “Existiam elementos de convicção contra o Aécio? E contra a Dilma? As declarações do doleiro em desfavor do Aécio, que recentemente vazaram para o público, forneceriam esse suporte necessário à investigação?”
Mas, sobretudo, Casara condena o “julgamento espetáculo”, que na sua opinião desvirtua o papel do Direito e depõe contra a democracia:
– “O espetáculo não deseja chegar a nada, nem respeitar qualquer valor que não seja ele mesmo. A dimensão de garantia, inerente ao processo penal no estado democrático de direito, marcado por limites ao exercício do poder, desaparece para ceder lugar à dimensão de entretenimento. No processo espetacular, o diálogo, a construção dialética da solução do caso penal a partir da atividade das partes tendem a desaparecer, substituídos pelo discurso dirigido pelo juiz. Um discurso construído, não raro, para agradar às maiorias de ocasião, forjadas pelos meios de comunicação de massa. Espetáculo, vale dizer, adequado à tradição em que está inserido o ator-espectador: um programa autoritário feito para pessoas que se acostumaram com o autoritarismo, que acreditam na força, em detrimento do conhecimento, para solucionar os mais diversos e complexos problemas sociais e que percebem os direitos fundamentais como obstáculos à eficiência do Estado e do mercado. No processo penal do espetáculo, o desejo de democracia é substituído pelo “desejo de audiência”, para utilizar a expressão cunhada pela filósofa gaúcha Marcia Tiburi. Nesse contexto, o enredo do “julgamento penal” é uma falsificação da realidade. Em apertada síntese, o fato é descontextualizado, redefinido, adquire tons sensacionalistas e passa a ser apresentado, em uma perspectiva maniqueísta, como uma luta entre o bem e o mal, entre os mocinhos e os bandidos. O caso penal passa a ser tratado como uma mercadoria que deve ser atrativa para ser consumida. A consequência mais gritante desse fenômeno passa a ser a vulnerabilidade a que fica sujeito o vilão escolhido para o espetáculo”, denuncia.

OAB chama
MPF à razão
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, se levantou contra a proposta do Ministério Público Federal, defendida pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, que busca permissão para usar “provas ilícitas” no processo penal. Furtado critica o “pacote anticorrupção” do MPF e diz que “a prova ilícita não pode ser admitida no Brasil, por violar cláusula pétrea da Constituição”. De acordo com o presidente da Ordem, é preciso combater a corrupção, mas a Constituição deve ser respeitda por todos, inclusive pelo MP.
Advogado e mestre Wadih Damous classificou como "lamentável" e "oportunista" o pacote lançado pelo Ministério Público Federal na última sexta-feira (20), com sugestões de alterações no Código do Processo Penal e criação de outras medidas de combate à corrupção.
"Alguns membros do Ministério Público autoinvestidos da condição de cruzados moralistas e salvadores do Brasil resolvem elaborar um pacote lamentável, na onda oportunista do espetáculo que se apresenta como o único e sincero instrumento de combate à praga da corrupção. Querem a admissão de provas ilícitas, o que a Constituição não permite. E querem, sob a luz dos holofotes, transformar a corrupção em crime hediondo", disse.
Na visão de Damous, o MPF tem cometido inúmeros deslizes na Operação Lava Jato, a começar por colocar em desuso o instrumento do habeas corpus e abraçar a delação premiada em um nível que pode comprometer os resultados da investigação. Segundo ele, a imprensa, mais uma vez, dita as regras do jogo do combate à corrupção e as autoridades da Lava Jato seguem por medo da opinião pública.

Usurpação
de poderes
No estado democrático de direito é o Congresso que faz legislação, não é o Ministério Público, que não tem essa função porque ele representa a acusação. Direito não é só acusação. Direito exige equilíbrio e uma visão mais ampla do que a visão do acusador.
O Ministério Público Federal se considera independente do Poder Executivo. Como poder independente tem a função de fiscal da lei, mas não de autor de leis. Isso é uma completa subversão do estado de direito, está se embaralhando a divisão de poderes contra as garantias individuais dos cidadãos.
Aliás essa subversão já percorre em toda Operação Lava Jato, onde juiz, promotor e polícia formam um só bloco. Perdeu-se a noção do contraditório, não se sabe onde acaba o MP e onde começa o juízo. O juízo não recusou nenhuma denúncia, parece jogo cantado. O MP pede, o juiz acata – já se tornou monótono demais.
Há um delator permanente à la carte. Já pode pedir aposentadoria com a profissão de delator, já tem 21 anos de serviços prestados à delação, que começou na operação Banestado.
Por causa dele, os réus que nunca moraram em Curitiba, os fatos que ocorreram basicamente no Rio de Janeiro, são desviados para uma comarca alheia aos fatos e aos réus, preventa apenas por causa do delator, uma megasubversão do estado de direito.
Também na sugestão do MPF estão faltando medidas para combater a corrupção nas corporações judiciárias, como, por exemplo, acabar com a pena máxima de aposentadoria compulsória para casos de juízes comprovadamente corruptos.
O corporativismo também é uma praga ou não é? A propósito: qual é a lógica da Globo na espetacularização dessa operação "ad infinitum"? As empreiteiras e suas subsidiárias e coligadas estão ainda anunciando na Globo? (Com informações dos sites Consultor Jurídico e DCM (Diário do Centro do Mundo).

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