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STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir prisão domiciliar

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a cumprir prisão domiciliar. Jefferson ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto.

Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói (RJ). O ex-deputado conseguiu atingir um sexto pena com desconto dos dias trabalhados em um escritório de advocacia. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na decisão, Barroso aponta que o ex-deputado trabalhou em escritório de advocacia desde outubro do ano passado – o que autoriza o desconto de tempo da pena – e destaca o “ótimo comportamento carcerário”. Até o dia 20 de abril, Jefferson teve 40 dias de pena descontados pelas atividades de trabalho.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável à progressão de regime do ex-deputado, considerando ainda que foi comprovado o pagamento de multa estipulada no julgamento do mensalão. O ministro do STF, que é relator das execuções penais do mensalão, afirmou que o ex-deputado deverá se comportar com “sobriedade e discrição”, mesmo em regime aberto.

No regime aberto, o condenado continua com algumas restrições, como a proibição de frequentar bares e o dever de permanecer recolhido em casa durante a noite.

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