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Vereadores aprovam rigidez ao aplicar multa a quem mantiver foco de dengue

Nesta quarta-feira (31/8), foi aprovada em última votação na Câmara Municipal, o projeto de lei que prevê a aceleração para aplicar de multas aos cidadãos e às empresas que mantiverem focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika vírus.

Conforme a matéria, o agente de epidemias que encontrar irregularidades deverá fazer um Termo de Intimação, obrigando o proprietário limpar sua residência ou estabelecimento no prazo de 30 dias, podendo ser lavrado um Auto de Infração.

Se, depois de 15 dias, o Auto de Infração for aplicado, mas não cumprido, o agente de epidemia poderá preparar um Auto de Interdição. A medida se baseia no risco iminente que um local com foco do mosquito pode causar à saúde pública.

A matéria estabelece também os prazos para defesa do cidadão e sobre o julgamento. Se a multa for estipulada, deverá ser paga em cinco dias, caso contrário a Secretaria Municipal de Finanças inscreverá o cidadão autuado na Dívida Ativa na Prefeitura.

Outra alteração que a medida traz é a responsabilização das imobiliárias cujos imóveis se encontram fechados. As imobiliárias terão que pagar a multa aplicada aos domicílios que tiver focos do mosquitos.

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