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Câmara aprimora cobrança de ISS prestado na Capital

Após articulação do secre­tário de Fianças, Alessandro Melo, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou mudanças no Código Tributário do Mu­nicípio, incluindo novas ca­tegorias para a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) e adequando a legislação para as novas tecnologias, como apli­cativos de transporte.

A principal mudança na cobrança do ISS é que agora passará a ser feita “na fonte”: serviço de cartão de crédi­to e débito, planos de saú­de, leasing e franquias, serão tributados no endereço do local de tomada da presta­ção do serviço e não mais no município da sede da em­presa, como é atualmente.

Segundo o projeto, ficam obrigados a pagar ISS ser­viços de armazenamento e hospedagem de dados de si­tes, de confecção de áudios e vídeos, composição gráfica, criadores de programas com­putacionais, aplicação de ta­tuagens, piercings, translado e cremação de corpos, guin­cho, serviço de refloresta­mento, plantio e adubação.

O projeto, de autoria do Paço Municipal, recebeu qua­tro emendas, que foram apro­vadas pelo vereadores junto ao texto original. Dentre elas, de autoria do vereador Viní­cius Cirqueira (Pros), prevê que a modalidade de trans­porte individual que utiliza plataformas digitais, como Uber, 99Pop, e EasyTaxi, tam­bém deverão pagar ISS.

O vereador Anselmo Perei­ra (PSDB), propôs a inclusão de débitos advindos de taxas e tributos de contribuintes com valores de até R$ 500,00 na dívida ativa do Município. Também institui teto de R$ 1.426,00, para ajuizamento das ações de execuções fis­cais na Fazenda Municipal.

“Prefeitura vai econo­mizar nas taxas dos cartó­rios desafogando o Judiciá­rio em mais de 40 mil ações com esses valores. A medida vai beneficiar devedores não só do ISS, mas também do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Territorial Urbano (ITU), do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) e outros”, defendeu o tucano.

Emenda do vereador Cabo Senna (PRP) deverá ser veta­da por querer vincular os re­cursos provenientes da re­ceita do ISS para projetos das emendas impositivas apre­sentadas pelos vereadores. A constituição veda no ar. 167, IV, a possibilidade de elemen­to finalístico dos impostos.

Paulo Magalhães (PSD) retirou a redução do tributo das construtoras e empre­sas que operam o transporte municipal. Tais contribuintes têm o ISS reduzido de 0,1% a 2%, enquanto os demais precisam pagar a alíquota de 5%. Pela nova proposta essas categorias somente te­rão redução do imposto após aprovação de lei pela Câmara Municipal de Goiânia.

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