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R$ 24 milhões de Lula e de seu filho podem ser bloqueados

FOTO: FERNANDO BIZERRA JR/EFE


A Procuradoria da República pediu à Justiça Federal o bloqueio de R$ 23,9 milhões do ex-presidente Lula e de seu filho Luiz Cláudio. O objetivo é confiscar R$ 21,4 milhões do petista e R$ 2,5 milhões de Luiz Cláudio. A ação faz parte da Operação Zelotes – processo que investiga o suposto tráfico na compra dos caças Gripen.

Lula e Luiz Cláudio foram intimados pelo juiz da 10° Vara Federal do Distrito Federal, Vallisney Oliveira, a manifestarem sobre o pedido de bloqueio. Além do ex presidente e do filho, o casal de lobistas Cristina Mautoni e Mauro Marcondes também receberam pedido de confisco de valores e devem manifestar sobre o ato da Procuradoria.

Ambos são acusados de realizarem ‘negociações irregulares que levaram à compra de 36 caças do modelo Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627’.

Na acusação, a Procuradoria da República argumenta que os crimes teriam sido realizados entre 2013 e 2015 quando Lula “integrou um esquema que vendia a promessa de que ele poderia interferir junto ao governo para beneficiar as empresas MMC, grupo Caoa e SAAB, clientes da empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos e Diplomacia LTDA (M&M)”. 

A denúncia ainda afirma que em troca, os lobistas repassaram a Luis Cláudio mais de R$ 2,5 milhões.

Pronunciamento

A defesa de Lula se pronunciou sobre o caso e informou que “Não tem qualquer base jurídica e materialidade o pedido de bloqueio de bens formulado pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva nos autos do Processo nº 0076573-40.2016.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª. Vara Federal de Brasília."

Além disso, aponto que "As provas existentes nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o ex-Presidente Lula e Luis Claudio não tiveram qualquer participação da compra dos caças suecos, tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida Provisória 627/2013. A Defesa apresentará manifestação no processo demonstrando que o pedido deverá ser indeferido pelo juiz.”

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