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Demóstenes Torres está a um passo de voltar para o Senado

Após comprovar a inocên­cia em cinco decisões no Supremo Tribunal Fede­ral, os advogados do procurador de Justiça Demóstenes Torres impetraram ontem no Senado Federal uma petição interlocu­tória pedindo a anulação do pro­cesso de cassação realizado em 2012. A defesa aponta a nulidade das gravações clandestinas uti­lizadas no processo. No pedido, os advogados afirmam que irão aguardar um posicionamento da Casa até o último dia útil de fevereiro de 2018, para depois entrar com um pedido de Re­clamação no Supremo Tribunal Federal, garantindo o retorno de Demóstenes Torres ao cargo de senador e a possibilidade de dis­putar uma vaga ao próprio Sena­do nas eleições do próximo ano.

“Nós protocolamos o pedi­do de anulação no Senado ain­da no mês de julho deste ano e até agora não houve um po­sicionamento. Precisamos res­guardar os direitos do procura­dor Demóstenes, que já provou cabalmente perante a Justiça a sua inocência no processo. Além disso, extrajudicialmente, já fi­cou comprovado que os vaza­mentos em conta gotas e todo o circo midiático que se seguiu tinha unicamente objetivo po­lítico”, afirma o advogado Pedro Paulo de Medeiros, um dos res­ponsáveis pela defesa.

Os advogados explicam ain­da que a situação do procu­rador chega a ser kafkaniana, uma vez que a base do processo não é considerada real perante os olhos da Justiça. “Depende de esse Senado da República anular um procedimento que se funda em elementos que se­quer existem no mundo da va­lidade real, procedimento esse cuja conclusão condenatória surte efeitos desde sua publi­cação. O direito do ora Reque­rente (Demóstenes) é inegá­ vel, e a urgência ora demonstrada é justificada pela iminência de se iniciarem os trâmites necessários para que possa pleitear candida­tura nas eleições de 2018”, diz tre­cho do documento protocolado.

O advogado Leandro Silva, da Torres e Silva Advocacia, lembra que na última decisão favorável a Demóstenes no Supremo Tribunal Federal, ainda neste mês de dezem­bro, os ministros apontaram que o instituto da Reclamação diante do STF é suficiente para garantir a De­móstenes o anulamento de todos os processos em que se baseiam nas gravações clandestinas colhi­das contra o então senador. “Es­tamos confiantes e tranquilos em relação ao pedido. A decisão cabe ao Senado, mas caso seja negado o pedido, o Supremo já se manifes­tou indiretamente de que o direito é líquido e certo”, afirma.

Alguns dos principais juristas do país já criticaram para o Diário da Manhã as investigações e os proces­sos aos quais Demóstenes foi sub­metido. O professor Geraldo Batista da Siqueira,jurista goiano de expres­são nacional na área do Direito Pe­nal e Processual Penal, já declarou que as investigações não aponta­ram os supostos crimes cometidos por Demóstenes.“De tudo que foi dito e divulgado, eu não vislumbrei nenhum crime. A punição dele em face do que está acontecendo não existe, estão aproveitando. Como vão condená-lo? Não apontaram o crime que ele cometeu”, acrescen­tando em seguida que “Demóste­nes tinha uma atuação muito vi­brante de oposição”. Questionado pela reportagem se acredita que a operação tem fundo político, res­pondeu de imediato: “exatamente”.

Aristides Junqueira, ex-procu­rador-geral da República, decla­rou que o processo envolvendo o ex-senador também tem o objeti­vo de reforçar a tese de que a Jus­tiça é responsável pela impunida­de no País. “É o caso juridicamente mais estúpido que conheço. Todas as acusações não tem um mínimo sequer de lastro probatório. É um processo feito para no fim dizerem que a polícia e o Ministério Público tentam a punição, mas o Judiciário é conivente com o descalabro. Nada mais estúpido. Demóstenes é um inocente que sangra em praça pú­blica. Se Demóstenes quiser, advo­go para ele de graça”, disse.

A defesa de Demóstenes também apresentou uma farta gama de do­cumentação comprovando a ino­cência do procurador em relação às acusações. O Ministério Público Estadual já havia pedido o arquiva­mento de investigação de lavagem de dinheiro por parte de Demóste­nes. O documento era taxativo.

“(O) Ministério Público, nos ter­mos do artigo 15 da resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, requer o arqui­vamento dos presentes autos, no que tange ao crime de lavagem de dinheiro”, e continua mais adiante: “Com o escopo de se apurar o ilíci­to contra a ordem socioeconômica, procedeu-se à análise dos elementos colhidos nas medidas judicialmen­te autorizadas, de afastamento dos sigilos bancários e fiscal do denun­ciado. Todavia, as conclusões leva­das a cabo nos relatórios de análise (...) não se mostraram aptas para o escopo de se imputar a prática do crime de lavagem de capitais”.

Precisamos resguardar os direitos do procurador Demóstenes, que já provou cabalmente perante a Justiça a sua inocência no processo” Advogado Pedro Paulo de Medeiros

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