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Justiça bloqueia bens de Jardel Sebba

O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou a in­disponibilidade dos bens do se­cretário de Governo, Jardel Sebba. A ação de improbidade adminis­trativa contra ele foi movida pela promotora de Justiça Villis Mar­ra por ato praticado quando Jar­del era presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

A promotora Villis Marra apu­rou em inquérito civil público que o vereador Leonardo Costa Bueno foi contratado como assessor na Assembleia Legislativa quando Jar­del Sebba era presidente e que não trabalhava efetivamente. “Leonar­do Costa Bueno teria recebido re­muneração daquela Casa sem ter prestado nenhum tipo de contra­prestação, ou seja, seria ‘funcionário fantasma’”, observou Villis Marra.

Em reportagem veiculada pela Rádio 730, o próprio Leonardo de­clarou que realmente recebia salá­rio sem trabalhar. “Leonardo afir­ma que ele próprio foi contratado por Jardel, sempre recebeu em dia, mas, depois de quatro anos, não sabe nem onde fica a Assembleia Legislativa. Eu era funcionário do deputado (Jardel Sebba) e nunca fui na Assembleia. Não sei nem onde fica, eu era fantasma”.

Leonardo teria rompido politica­mente com o ex-prefeito Jardel Seb­ba e teria recorrido a essa confissão como forma de vingança. O serviço que ele desempenhou no período era uma extensão do gabinete de Jardel Sebba e “desempenhava ati­vidades diversas, como marcar reu­niões, montar tendas, etc, e que es­poradicamente comparecia à sede da Assembleia Legislativa para par­ticipar de reuniões”.

Na petição inicial, a promoto­ra frisou que Jardel Sebba “usou cargo de presidente da Assem­bleia de maneira absolutamen­te abusiva e imoral, contratando diversos parentes e correligioná­rios para ocuparem cargos co­missionados sem que nenhum prestasse qualquer atividade de interesse público ou fossem obrigados à comparecerem re­gularmente ao local de trabalho, sendo exigido deles apenas que votassem e fizessem campanha política em seu favor”.

O juiz observou em sua sen­tença haver material probató­rio para justificar o bloqueio dos bens. “Com base nos documentos carreados nos autos, é possível ve­rificar a existência de suficientes indícios, numa análise não apro­fundada, no sentido de que hou­ve pagamento a Leonardo Costa Bueno, sem que este efetuasse nenhum tipo de contrapresta­ção. Além disso, ao que parece, a sua nomeação foi indicação po­lítica de Jardel Sebba, presiden­te da Alego na época dos fatos”.

O magistrado lembrou ain­da que Leonardo Bueno admi­tiu que foi contratado para traba­lhar na Assembleia e que nunca compareceu no órgão. “Quanto ao réu Jardel Sebba, constata-se que, em sede cognição sumária, este foi o responsável pela nomea­ção Leonardo Bueno em diver­sos cargos comissionados, con­forme arquivos 05 e 06 de evento 01, além disso, há indícios de que essas nomeações e a própria per­manência na Alego, mesmo sem efetivamente trabalhar, deram-se por influência política de Jardel Sebba”, sentenciou.

OUTRO LADO

Jardel Sebba, procurado pela re­portagem, disse que a versão apre­sentada por Leonardo foi modi­ficada posteriormente e que não correspondia ao que foi dito na emissora de rádio nem ao que a promotora relatou na ação. “O que posso dizer é que ele trabalhou em ocasiões em que lhe determinei ser­viços como reuniões, atividades po­líticas em Catalão, principalmente na Irmandade do Rosário e entida­des semelhantes”, frisou. Jardel disse que o bloqueio de seus bens é ques­tionável e que ele já prepara recurso para o Tribunal de Justiça a fim de reverter a decisão de primeira ins­tância. “Tenhoconvicçãodequenão foi feito nada errado e por isso va­mos provar que a decisão é injusta”.

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