O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou a indisponibilidade dos bens do secretário de Governo, Jardel Sebba. A ação de improbidade administrativa contra ele foi movida pela promotora de Justiça Villis Marra por ato praticado quando Jardel era presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A promotora Villis Marra apurou em inquérito civil público que o vereador Leonardo Costa Bueno foi contratado como assessor na Assembleia Legislativa quando Jardel Sebba era presidente e que não trabalhava efetivamente. “Leonardo Costa Bueno teria recebido remuneração daquela Casa sem ter prestado nenhum tipo de contraprestação, ou seja, seria ‘funcionário fantasma’”, observou Villis Marra.
Em reportagem veiculada pela Rádio 730, o próprio Leonardo declarou que realmente recebia salário sem trabalhar. “Leonardo afirma que ele próprio foi contratado por Jardel, sempre recebeu em dia, mas, depois de quatro anos, não sabe nem onde fica a Assembleia Legislativa. Eu era funcionário do deputado (Jardel Sebba) e nunca fui na Assembleia. Não sei nem onde fica, eu era fantasma”.
Leonardo teria rompido politicamente com o ex-prefeito Jardel Sebba e teria recorrido a essa confissão como forma de vingança. O serviço que ele desempenhou no período era uma extensão do gabinete de Jardel Sebba e “desempenhava atividades diversas, como marcar reuniões, montar tendas, etc, e que esporadicamente comparecia à sede da Assembleia Legislativa para participar de reuniões”.
Na petição inicial, a promotora frisou que Jardel Sebba “usou cargo de presidente da Assembleia de maneira absolutamente abusiva e imoral, contratando diversos parentes e correligionários para ocuparem cargos comissionados sem que nenhum prestasse qualquer atividade de interesse público ou fossem obrigados à comparecerem regularmente ao local de trabalho, sendo exigido deles apenas que votassem e fizessem campanha política em seu favor”.
O juiz observou em sua sentença haver material probatório para justificar o bloqueio dos bens. “Com base nos documentos carreados nos autos, é possível verificar a existência de suficientes indícios, numa análise não aprofundada, no sentido de que houve pagamento a Leonardo Costa Bueno, sem que este efetuasse nenhum tipo de contraprestação. Além disso, ao que parece, a sua nomeação foi indicação política de Jardel Sebba, presidente da Alego na época dos fatos”.
O magistrado lembrou ainda que Leonardo Bueno admitiu que foi contratado para trabalhar na Assembleia e que nunca compareceu no órgão. “Quanto ao réu Jardel Sebba, constata-se que, em sede cognição sumária, este foi o responsável pela nomeação Leonardo Bueno em diversos cargos comissionados, conforme arquivos 05 e 06 de evento 01, além disso, há indícios de que essas nomeações e a própria permanência na Alego, mesmo sem efetivamente trabalhar, deram-se por influência política de Jardel Sebba”, sentenciou.
OUTRO LADO
Jardel Sebba, procurado pela reportagem, disse que a versão apresentada por Leonardo foi modificada posteriormente e que não correspondia ao que foi dito na emissora de rádio nem ao que a promotora relatou na ação. “O que posso dizer é que ele trabalhou em ocasiões em que lhe determinei serviços como reuniões, atividades políticas em Catalão, principalmente na Irmandade do Rosário e entidades semelhantes”, frisou. Jardel disse que o bloqueio de seus bens é questionável e que ele já prepara recurso para o Tribunal de Justiça a fim de reverter a decisão de primeira instância. “Tenhoconvicçãodequenão foi feito nada errado e por isso vamos provar que a decisão é injusta”.