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Justiça derruba anistia de imóveis caros

Não parou de pé o projeto do vereador Elias Vaz (PSB) que previa anistiar a atuali­zação da Planta de Valores dos imó­veis na capital. O desembargador Nicomedes Borges, da Corte Espe­cial do Tribunal de Justiça de Goiás, atendeu pedido da Procuradoria Geral do Município de Goiânia e suspendeu os efeitos da emenda à Lei 9.704/2015, aprovada pelos ve­readores e promulgada pela mesa diretora daquela casa.

A Lei 10.105/2017, de autoria do pessebista, visa impedir que a atualização da planta de valores dos imóveis de Goiânia, aprovada pela Lei de 2015, continuasse. Aprova­da pela Câmara em agosto último, a emenda que determinou que a cobrança do imposto para 2018 fos­se feita com base apenas na infla­ção do período e não mais de acor­do com o que previa o artigo 5º da mencionada Lei 9.704/2015 foi ve­tada integralmente pelo prefeito Iris Rezende, mas teve o veto derruba­do pela maioria dos vereadores no último dia 22 de novembro.

De acordo com a procuradora­-geral do município, Anna Vitória Caiado, a medida tomada pela Câ­mara Municipal, em que pese sua autonomia legislativa, padece de inúmeros vícios de origem e de fato não pode prosperar no campo ju­rídico. Na peça em que pede a de­claração de inconstitucionalidade da lei aprovada pela Câmara, a pre­feitura sustenta que se trata de di­ploma legal que enseja renúncia de receita, na medida em que modifi­ca elemento que afeta a definição da base de cálculo do IPTU, impli­cando em redação discriminada de tributos e consequente redução da receita orçamentária prevista (art. 14, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).

A prefeitura alegou, ainda, que o município de Goiânia terá prejuí­zo na arrecadação fiscal e dificul­dades para cumprir o orçamento, tendo em vista que valores expres­sivos deixarão de ser arrecadados com o IPTU, lesando o município, cuja responsabilidade é arrecadar promovendo a justiça fiscal.

Na decisão, o desembargador relator da Adin entendeu que, ante a constatação da excepcional ur­gência da medida reivindicada pela administração municipal, frente ao cenário peculiar descrito nos autos e em atenção ao postulado da segu­rança jurídica, a concessão da limi­nar para suspensão da eficácia da lei aprovada pela Câmara é medida que se impõe, sobretudo, pelo risco iminente de impacto orçamentário ao município de Goiânia.

ENTENDA O CASO

A Lei 9.704 de 4 de dezembro de 2015 atualizou a planta de valo­res dos imóveis de Goiânia e teve como escopo aproximar o valor venal dos imóveis da Capital com os valores praticados no mercado imobiliário e, consequentemente, promover a justiça fiscal, median­te correta distribuição da carga tributária por meio de mensura­ção da base de cálculo, sob a óti­ca da real valoração dos imóveis. O valor venal dos imóveis não era atualizado havia 10 anos.

Sensível à valorização dos imó­veis, que em alguns casos alcan­çou 1.500%, a lei isentou os imó­veis com valor venal até R$ 200 mil e criou deflatores para que a inte­gralização da planta de valores em sua integralidade fosse feita de for­ma parcelada, garantindo que ne­nhum contribuinte tivesse o IPTU de 2016 reajustado em mais de 15% do valor cobrado no ano anterior, mais a inflação do período. Isso deveria ser feito até que o valor do IPTU, conforme a sua alíquota, es­tivesse integralizado à razão do va­lor venal do imóvel atualizado.

Até 2017, cerca de 94% dos pro­prietários de imóveis de Goiânia integralizaram a planta em sua to­talidade, em sua maioria imóveis com valores abaixo de R$ 500 mil. Pela emenda do vereador Elias Vaz, os 4% restantes, cerca de 30 mil imóveis, deixariam de pagar o IPTU de acordo com o valor venal e um terço desses imóveis teriam valor acima de R$ 1 milhão.

O entendimento da Câmara era de que estaria havendo o aumento progressivo do IPTU, o que foi reba­tido pelo secretário de Finanças do município, Alessandro Melo, que sustentou que, na prática, o projeto do vereador interrompe a recom­posição da Planta de Valores Imobi­liários de Goiânia e impede a corre­ção do IPTU/ITU pelos valores dos imóveis atualizados pela Lei 9.704 de 2015, além de retirar do municí­pio cerca de R$ 35 milhões em recei­tas já consignadas na LDO de 2018.

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