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Juíza de Brasília inocenta Lula

Decisão tomada pela juíza Luciana Torres de Olivei­ra, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, inocen­ta o ex-presidente Lula. Ela pediu a execução de penhora do aparta­mento triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guaru­já, para pagamentos de dívidas da OAS.A decisão joga por terra a sen­tença do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão por ter supostamente recebido um apar­tamento triplex em Guarujá, como propina da empreiteira OAS. A de­cisão da júiza Luciana mostra que o famoso “triplex do Guarujá” nunca foi de Lula, sempre foi da OaS.

TRIPLEX É DA OAS

A notícia foi um furo dado pelo jornalista Mino Pedrosa do site QuidNovi (quidnovi.com.br ). Em sua matéria ele revela que a titular da Vara Execução de Títulos Extra­judiciais determinou a penhora do apartamento para o pagamento de dívidas em desfavor da empreiteira OAS Empreendimentos, em fun­dação de dívidas na construção do Centro Empresarial, que estava sen­do erguido em Brasília, em parceria com outra empresa. O empreendi­mento tinha contrato em Sociedade de Propósito Específico (SPE). A em­presa credora impetrou uma ação de cobrança de quebra de contrato de locação de R$ 7,2 milhões corrigidos.

A juíza acatou e determinou ao Banco Central (Bacen) o bloqueio nas contas da OAS Empreendi­mentos, encontrando apenas R$ 10 mil. A empresa credora, fez busca nos cartórios em todo Bra­sil. Encontrou quatro imóveis re­gistrados no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos.

DIREITO DE PROPRIEDADE

Em Curitiba, o juiz Sergio Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão alegando que ele foi be­neficiado por reformas em um imó­vel que não lhe pertence. No dia 24 próximo os três desembargadores gaúchos do TRF-4 (Tribunal Regio­nal Federal 4)– João Pedro Gebran, Victor Laus e Leandro Paulsen – tem que decidir se um réu pode ser con­denado sem provas e se o direito de propriedade mudou no país. Afinal, pelo Código Civil, para ser proprie­tário de um imóvel a pessoa tem que ter escritura do bem em seu nome, além de residir no imóvel. Se o apartamento é a OAS, está escri­turado em nome da OAS e está sen­do arrestado pela Justiça como bem da OAS, como o ex-presidente Lula pode ser condenado por ser dono do imóvel como quer o juiz Moro?

“O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual ja­mais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido fa­lar. Como explicar tal condenação?”, questiona Mino Pedrosa.

CONTRADIÇÃO

A reportagem de Mário Cesar Carvalho, na Folha, lista contradi­ções da sentença contra Lula. co­meçar pela irrespondível colisão entre o fato de que o ex-presidente foi acusado de receber um apar­tamento como paga por contra­tos superfaturados da OAS com a Petrobras e o próprio Sérgio Moro reconhece que “jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela cons­trutora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento de vantagem inde­vida para o ex-presidente”, disse.

A reportagem conclui que a acusação é inepta e a jurisdição de Moro sobre o caso não existe. Mes­mo que houvesse o apartamento prometido, não seria Curitiba o foro para julgar o fato, mas São Paulo, onde o processo se iniciou e foi “fa­tiado” para mandar o ex-presiden­te a turma de Curitiba.

REAÇÃO

Para o deputado federal Rubens Otoni (PT), a candidatura do Lula não depende do julgamento do recurso no dia 24 de janeiro. “Eles estão tentando confundir a ca­beça do povo, mas o Lula é candi­dato e nós precisamos esclarecer as pessoas e tirar a dúvida”, disse o deputado Rubens Otoni durante a Caravana Em Defesa da Democra­cia, realizada em Anápolis.

A ex-presidenta Dilma Rousseff (PT-MG), salienta que “a consciên­cia difusa da injustiça e da persegui­ção a Lula está se difundindo entre todos os segmentos da sociedade” e que está aí “a base da crescente e forte indignação que se percebe às vésperas do julgamento do TRF-4”. Segundo ela, (a indignação)” é algo que vai crescendo, à medida em que fluem as horas até o momento em que apenas três homens darão seu veredito não sobre um caso confu­so e não-provado de Lula ter recebi­do-um-apartamento-que-não rece­beu, mas sobre possibilidade de que este país possa escolher livremente seu futuro presidente e aquilo que está na raiz da preferência da popu­lação pelo ex-presidente: o seu de­sejo de que o Brasil volte a viver um clima de convívio”, aponta.

DEFESA

Os advogados do ex-presiden­te Lula levaram aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Re­gional Federal da 4ª. Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos do pro­cesso nº 2016.01.1.087371-5 (Exe­cução de Titulo Extrajudicial), em 04.12.2017, determinando a penho­ra do apartamento 164-A do Condo­mínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.

Foram anexadas à petição o ter­mo de penhora e, ainda, matrícu­la atualizada do Cartório de Regis­tro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a proprieda­de do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como tam­bém que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.

Segundo nota divulgada pela defesa do ex-presidente, “esses no­vos documentos, que devem ser le­vados em consideração no julga­mento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Códi­go de Processo Penal, confirmam: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse aparta­mento tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietá­ria, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, ago­ra o apartamento também está res­pondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são incom­patíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Fe­deral Criminal de Curitiba ao afir­mar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula”, finali­za. (Com informações do site Qud­Novi e Rede Brasil Atual)

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