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Justiça acata pedido da Câmara sobre aumento de IPTU

O Poder Judiciário acatou o mandado de segurança protoco­lado no último domingo, 18, pela Presidência da Câmara Munici­pal de Goiânia, que determina­va à Prefeitura de Goiânia o cum­primento do Decreto Legislativo nº001/2018 que impede a cobran­ça complementar do valor do Im­posto Predial Urbano (IPTU), o chamado “puxadinho”. Essa tari­fa, criada em 2016, incidia no va­lor do imposto utilizando como comprovação imagens aéreas de supostas obras residenciais não li­cenciadas pela Prefeitura.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado, no último domingo, pelo presidente da Câmara, vereador Andrey Aze­redo (MDB), e pela Procuradora­-Chefe e demais Procuradores Ju­rídicos da Casa em face do Decreto n° 345 de 16 de fevereiro de 2018 do prefeito Iris Rezende. No docu­mento, a Câmara Municipal alega, dentre outros motivos, que o decre­to da Prefeitura é inconstitucional e determina que sejam asseguradas “validade, vigência e eficácia ao De­creto Legislativo n° 001/2018.”

A decisão judicial, em caráter liminar, foi da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Re­gistros Públicos, Jussara Cristina Oliveira Louza. A decisão reco­nheceu a competência e a legiti­midade do Legislativo Municipal para editar Decretos que sustem os efeitos de atos do executivo que extrapolem os limites consti­tucionais. Portanto, voltou a valer o Decreto aprovado pela Câma­ra que suspende a cobrança com­plementar no IPTU, proposto na ocasião pelo vereador Delegado Eduardo Prado (PV).

Em nota oficial, Andrey Aze­redo justificou a necessidade do mandado declarando que a Câ­mara agiu “no uso de suas prerro­gativas constitucionais como Po­der independente e harmônico e na defesa incessante do interes­se público.” Ele finalizou o comu­nicado afirmando que a Câmara aguardava “a manifestação favorá­vel do Poder Judiciário para a ma­nutenção do interesse público e do bem comum à toda sociedade.”

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