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Juízes reagem a ministro que os chamou de "essa gente"

Classificada como ‘desrespeitosa’, a fala de Gilmar Mendes durante o julgamento sobre o foro privilegiado, na última semana, foi rebatida pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). Em seu pronunciamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro fez críticas ao comportamento dos juízes de primeira instância, a quem chamou de "essa gente", que devem assumir os processos dos políticos sem foro.

Gilmar Mendes criticou ainda o número de Tribunais Regionais do Trabalho no País frente as diversas garantias constitucionais que garantem acesso à justiça aos cidadãos. O ministro também falou sobre o sistema de remuneração no judiciário.

Para a Frentas, que une de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, Gilmar falou de forma genérica e sem dados específicos, além de não apresentar soluções para os problemas que questionou.

“O Min. Gilmar lançou ataques ao Juízes e membros do Ministério Público. Disse que o sistema de Justiça Criminal nos diversos estados da federação é disfuncional e não está preparado para julgar detentores de foro. De forma desrespeitosa, após discorrer sobre pontos não diretamente ligados à questão jurídica discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro por prerrogativa de função, chegou a dizer que, ao deixar os processos ‘com essa gente’, a situação vai ser pior do que é no Supremo. ‘Vai dar errado’, manifestou S. Exa. ‘Essa gente’, a que se referiu o ministro, eram os juízes de primeiro grau”, rebate a nota da Frentas.

Leia a íntegra da nota publicada no Estadão:


"A FRENTAS – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, constituída pelas entidades ao final subscritas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, repudia as declarações desrespeitosas do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, por ocasião do julgamento, nesta quinta-feira (03), de questão de ordem levantada nos autos da Ação Penal no 937, contra a atuação dos juízes e membros do Ministério Público brasileiros.

Após formada ampla maioria em favor da tese apresentada pelo relator, Min. Barroso, no sentido de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, o Min. Gilmar lançou ataques ao Juízes e membros do Ministério Público. Disse que o sistema de Justiça Criminal nos diversos estados da federação é disfuncional e não está preparado para julgar detentores de foro. De forma desrespeitosa, após discorrer sobre pontos não diretamente ligados à questão jurídica discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro por prerrogativa de função, chegou a dizer que, ao deixar os processos “com essa gente”, a situação vai ser pior do que é no Supremo. “Vai dar errado”, manifestou S. Exa. “Essa gente”, a que se referiu o ministro, eram os juízes de primeiro grau.
Causa espécie, também, que um Ministro da Corte guardiã da Constituição Federal se indague sobre a necessidade de “25 ou 26” (na verdade 24) Tribunais Regionais do Trabalho, diante dos diversos comandos constitucionais de garantia de acesso à justiça aos cidadãos. No caso da Justiça do Trabalho, o constituinte expressou a importante preocupação com sua atuação em todo o território nacional, como se percebe claramente dos artigos 112 e 115, §§ 1o e 2o (com a redação dada pela EC no 45/2014).

Bastaria ao Ministro consultar os dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça – órgão do qual, aliás, já foi Presidente. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho cumprem satisfatoriamente sua missão constitucional e garantem uma Justiça do Trabalho altamente operosa (número
de processos julgados), célere (média de tempo da tramitação), eficaz (valores distribuídos) e informatizada (números do Pje).

É exatamente nestes trágicos tempos de reformas legislativas e institucionais agravantes do desemprego, da precarização do trabalho, da insegurança jurídica, das perdas de receitas ao Erário, de rendição do governo aos interesses do grande capital financeiro e, com tudo isso, de descumprimento da Constituição, que se torna ainda mais imprescindível a Justiça do Trabalho interiorizada, funcional, espraiada por todo o País, próxima e acessível ao cidadão.
Ao tecer críticas aos Juízes e membros do Ministério Público, Mendes também atacou, de forma descontextualizada, o sistema remuneratório da justiça. De forma genérica, sem dados específicos, questionou a remuneração de juízes e membros do Ministério Público, mas não apresentou, como de costume, soluções adequadas. De outra parte, as declarações desrespeitosas contra a atuação dos juízes e membros do Ministério Público brasileiros são despropositadas e com o nítido objetivo de desestabilizar o sistema de Justiça. Ao votar, o ministro deixou de se ater ao cerne da discussão jurídica e passou a ofender e desqualificar o trabalho dos magistrados, membros do Ministério Público e servidores que atuam incansavelmente nas mais diversas e caóticas regiões do Brasil.

Os ataques ao sistema remuneratório das referidas carreiras são descontextualizados e fora de uma discussão maior, que envolve a ausência de reajuste por anos de vencimentos das categorias. A Magistratura e o Ministério público não se furtam à discussão sobre férias e outros direitos, mas entendem deve ocorrer o âmbito correto.
A FRENTAS defende a independência funcional da Magistratura e do Ministério Público e manifesta apoio integral aos juízes e membros do MP de todo o País, que têm atuado com firmeza, coragem, desprendimento e ética nas suas atividades. Os resultados do trabalho dos juízes e seu retorno à sociedade são públicos, com avanço civilizatório na defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais dos cidadãos e no combate à corrupção.

José Robalinho Cavalcanti Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) Roberto Carvalho Veloso Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) Jayme Martins de Oliveira Neto Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Guilherme Guimarães Feliciano Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) Antônio Pereira Duarte Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) Elísio Teixeira Lima Neto Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) Fábio Francisco Esteves Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)"

(Com informações do Estadão).

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