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Empresa é condenada por prática abusiva na cobrança excessiva pelo uso de estacionamento no aeroporto

Foto:Reprodução


A Justiça condenou a Master Empreendimentos Urbanos Ltda., concessionária da INFRAERO, responsável pela administração do Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, ao pagamento por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, por prática abusiva.

A decisão foi proferida, nesta quarta-feira, 22, pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Civil Pública proposta pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás).

Entenda o caso

No dia 16 de janeiro de 2015, a empresa condenada, afixou no estacionamento do Aeroporto Santa Genoveva, uma placa improvisada, restringindo o prazo de tolerância para entrada, saída ou permanência de veículos, também destinada a embarque e desembarque de passageiros no local, passando de 10 minutos para 5 minutos.

Na ocasião, um consumidor se sentiu lesado e acionou fiscais do Procon, que foram ao local e fizeram o percurso e, verificaram a insuficiência do prazo para fazer o trajeto de entrada e saída do estacionamento. Além disso, foram constatadas outras infrações como a falta de informação ostensiva da mudança da cobrança, inclusive nos tickets emitidos.

Após constatar as irregularidades, o Procon Goiás instaurou o processo administrativo em desfavor à empresa. Além da Ação Civil Pública na Justiça com pedido de liminar para suspender a cobrança pela utilização do estacionamento por prazo inferior a 10 minutos, no documento consta ainda a obrigação de informar qualquer mudança nos tickets entregues aos consumidores. A liminar foi concedida em 20/02/2015.

Penalidades

No processo administrativo sancionatório instaurado pelo Procon-Goiás, foi aplicada a multa no valor de R$ 15.882,35. A Empresa recorreu, mas foi indeferido o recurso.

A Justiça julgou a Ação Civil pública (autos nº 0046187.62.2015.8.09.0051), condenando a MASTER EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA., ao pagamento de indenização por danos morais coletivo em R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

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