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POLÍTICA

Fez-se justiça

  •  Ex-diretor do HGG comemorou vitória na Justiça. Acusações de uso do Fundo Rotativo de hospitais estaduais para não deixar unidades pararem foi a base para denúncia do MP

A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, proferiu ontem a sentença referente ao processo criminal ini­ciado com a Operação Fundo Cor­rosivo. As investigações começaram em 2010 e em 2011 foi deflagrada a operação que visava apurar o uso do Fundo Rotativo de grandes hospi­tais públicos estaduais, como Hos­pital Geral de Goiânia (HGG), Hos­pital de Doenças Tropicais (HDD), Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa).

Basicamente a denúncia dizia que os diretores dessas unidades hospita­lares, que na época eram geridas pelo Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde (hoje são geridas por Orga­nizações Sociais), usavam o Fundo Rotativo para comprar medicamen­tos, insumos básicos para os hospitais e até realizar serviços de manutenção para manter as unidades funcionan­do. Esse Fundo Rotativo se prestaria apenas para compras emergenciais e serviços de pequena monta cujos valores não ultrapassassem o limi­te de R$ 7.999,00 em que os gestores podem contratar serviços ou com­prar materiais e pagar sem licitação.

O problema, segundo o Ministé­rio Público, é que a sucessiva dispen­sa de licitação caracterizou “fraude” porque fracionava as concorrências. Na instrução a juíza recebeu com­provantes de que desde que o fun­do foi criado, em 2004, havia a reco­mendação da Secretaria Estadual de Saúde para utilização do fundo para cobrir despesas correntes nas uni­dades e que isso era feito para que os hospitais não parassem o aten­dimento nem deixassem de socor­rer pacientes internados.

A magistrada observou que um dos acusados frisou ser corriqueira essa prática para que não deixassem de atender a população. “Que o di­nheiro disponibilizado pelo Fundo Rotativo era a única alternativa que os hospitais tinham para continua­rem funcionando, tanto no tocante à aquisição de medicamentos, como na contratação de serviços e realiza­ção de reformas, haja vista que o pro­cedimento licitatório realizado pela Secretaria de Saúde era demorado e as unidades hospitalares não tinham como aguardar, por possuírem ne­cessidades urgentes”.

No HGG, por exemplo, os de­poentes ressaltaram que a unidade vivia de forma precária e que se não fosse a utilização do fundo teria para­do. “As suprarreferidas testemunhas confirmaram que a unidade hospita­lar – HGG – encontrava-se em situa­ção precária e que o dinheiro do Fun­do Rotativo era usado para abastecer e manter o hospital, uma vez que a Secretaria de Saúde não proporcio­nava o abastecimento adequado do nosocômio e, inclusive, orientava as unidades hospitalares a fazerem o uso dos recursos do Fundo Rotativo e a fracionarem as despesas”.

Como a necessidade era diária de insumos urgentes como medi­camentos, seringas e até escalpes a saída era fracionar as compras para poder não faltar. Para isso eram fei­tos diversos processos de no máximo R$ 8.000,00 para não deixar pacientes internados sem atendimento básico.

DOLO

Para a juíza Placidina Pires, nes­se caso especificamente, do fracio­namento das compras, foi imperio­so absolver os acusados principais por não haver prejuízo para os co­fres públicos. “Em arremate, con­siderando que a mera dispensa ou desobediência ao procedimento li­citatório, mediante contratações di­retas, fora das hipóteses previstas na lei, sem a comprovação do dolo es­pecial de agir e efetiva ocorrência de prejuízo ao erário, não configura o crime” previsto na Lei 8.666/93. A pena prevista para esse crime é de três a cinco anos de reclusão e multa.

O médico André Luiz Braga das Dores, que foi diretor-geral do Hos­pital Geral de Goiânia e acusado pelo Ministério Público do crime de frau­de à licitação, comemorou a decisão que lhe restituiu a paz. “Fui acusa­do injustamente de uma coisa que não fiz e que não provoquei qualquer dano aoerário. Tudo oquebuscamos foi garantir o atendimento à popu­lação que era encaminhada para o hospital”. Ele lembrou que a prática do fracionamento era comum em outras unidades como HDT, Hugo e Huapa, porque “o abastecimento de medicamentos e correlatos realiza­do pela Secretaria de Saúde era insu­ficiente, por isso, havia a utilização do dinheiro proveniente do Fundo Rota­tivo para a aquisição desses produtos”.

André disse ainda em depoimen­to para a juíza que “o dinheiro dis­ponibilizado pelo Fundo Rotativo era a única alternativa que os hospi­tais tinham para continuarem fun­cionando, tanto no tocante à aqui­sição de medicamentos, como na contratação de serviços e realiza­ção de reformas, haja vista que o procedimento licitatório realiza­do pela Secretaria de Saúde era de­morado e as unidades hospitala­res não tinham como aguardar, por possuírem necessidades urgentes”.

Outros envolvidos foram também absolvidos e alguns condenados pela prática de falsificação de documentos em penas que variaram e ao final fo­ram convertidas em penas de presta­ção de serviços comunitários.

NOTA DESAGRAVO

Levante a cabeça, doutor André Luiz Braga das Dores. Os que te acusaram foram silenciados com a mão firme da Justiça que demorou longos sete anos, desde que a Operação Fundo Corrosivo foi desencadeada em 2011. O primado da Justiça comprovou ser a materialização do mandamento contido no Livro da Lei, ditado pelo Redentor, de que “conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”.

Nós, seus irmãos de fé e compromisso com essa mesma verdade sempre acreditamos na sua inocência e lhe prestamos irrestrito apoio para que sua mente sã e espírito altivo enfrentassem a procela com a altivez dos combatentes justos. Jamais permitimos que fraquejasse diante da intempérie porque confiamos que a Justiça se faria ao tempo e desígnio que o Grande Arquiteto Do Universo ditaria em seu mister. Cumpriu-se uma provação para que aprendamos a confiar na Justiça divina, que tarda, mas não falha. Deus é justo e não abandona seus combatentes, ao contrário, fortifica-os para servirem de guia a outros irmãos de caminhada.

Erga seus pensamentos ao Altíssimo e agradeça o ensinamento contido nessa dificuldade, porque seus mestres lhe instruíram que toda experiência é benéfica. Agradeça a Justiça que se faz agora e faça uma prece aos que lhe acusaram pedindo a Deus paz e luz para eles, porque o bem é a única forma de neutralizar o mal. Sabemos que sua capacidade profissional exemplar e idoneidade moral a toda prova foram determinantes para o cumprimento desse desiderato de Justiça e absolvição que agora se concretizam.

Nós, seus irmãos de Harmonia e Concórdia 165 saímos de nossa fraternidade discreta lhe prestamos um pleito público de reverência e amizade fraterna desejando que todas as trevas sejam dissipadas e que sua caminhada siga impávida na senda da Justiça e na busca da perfeição e da verdade. Paz e Bem.

Lázaro Humberto de Silveira Pedro Rocha da Silva

Rodrigo Amorim Loures Ubirajara Costa José Carneiro

Urias Garcia de Oliveira Júnior Zulmo de Almeida Santos

Luiz Antônio Signates de Freitas Raimundo Oliveira Macedo

Albert Einstein Aquino Costa Alberto de Oliveira Patto

Alles Maranhão Costa Beneval Silva Boa Sorte

Alexandre Sávio Oliveira de Freitas Eduardo Pires da Rocha

Eliomar Antônio de Barros Fleury Paulo Elias Martins

Hélmiton Kéeller Borges Prateado Ildefonso Camargo Júnior

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