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POLÍTICA

Juíza condena ex-diretor da Agetop e empresário

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comar­ca de Goiânia, condenou José Marcos de Freitas Musse, ex­-diretor de obras da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), e Sandro Marcucci de Oliveira, sócio da empresa Padrão Sistemas e Se­gurança, investigados da Operação Compadrio, a 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, por agirem em socie­dade para facilitar a contratação da empresa pelo Estado.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denún­cia contra José Marcos por forma­ção de quadrilha (artigo 288 do Có­digo Penal), omissão ou falsificação de documentos (artigo 299 do CP), patrocinar interesse privado valen­do-se da qualidade de funcionário público (artigo 321 do CP) e rece­ber vantagem indevida em razão de sua função pública. E contra Sandro Marcucci e sua mulher, Keilla Mes­sias Lopes Marcucci, sua sócia na empresa Padrão, por formação de quadrilha, omissão ou falsificação de documentos e oferecer ou prome­ter vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ato de ofício (artigo 333 do CP).

José Marcos apresentou defesa alegando que resultou provado que não concorreu para a prática das in­frações penais. Já Sandro e Keilla Mar­cucci pleitearam as suas absolvições, argumentando que não praticaram asinfraçõespenais. Alternativamente, pleitearamaabsolviçãoporatipicida­de da conduta por ausência de dolo.

Em 2 de maio de 2013, foi instau­rado na 57ª Promotoria de Justiça do MPGO uma investigação crimi­nal com a finalidade de investigar e desarticular uma organização crimi­nosa dirigida pelo ex-deputado es­tadual e assessor especial da Gover­nadoria do Estado, Sebastião Costa Filho. De acordo com a investigação, o político utilizava servidores fantas­mas e empresas laranjas para realizar desvio de dinheiro público.

Contudo, no processo investi­gativo, o MPGO apurou a existên­cia de irregularidade em contratos administrativos celebrados por ór­gãos da Administração Pública Es­tadual, em especial a Agetop, envol­vendo o ex-Diretor de Obras, José Marcos de Freitas Musse.

José Marcos, antes de se tornar Diretor de Obras da Agetop, inte­grou o quadro societário da empre­sa Padrão Sistemas e Segurança, jun­to com Sandro Marcucci e Glauco Henrique Rocha Pinheiro. Este últi­mo, mais tarde, largaria a empresa, sendo substituído por Keilla.

E, embora tenha saído da em­presa, após tomar posse do cargo público comissionado, intermedia­va os interesses da companhia, de forma velada. Para acobertar a ver­dade sobre os verdadeiros sócios­-proprietários da Padrão, transfe­riram as cotas de José Marcos para Sandro e Keilla, que vendeu suas quotas para o marido.

Dessa forma, José Marcos patro­cinava os interesses privados ilegíti­mos da empresa Padrão perante a Administração Pública, realizando contratos que culminaram no paga­mento de mais de R$ 9 milhões en­tre julho de 2013 e junho de 2015. Entre os contratos, está o acordo emergencial para prestar serviços de mão de obra terceirizada, espe­cializada nas atividades de técni­co-operacionais, incluindo o for­necimento de materiais e insumos necessários para atuar nos aeródro­mos administrados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sein­fra), via dispensa de licitação.

SENTENÇA

A magistrada verificou que José Marcos foi sócio da empresa Padrão por cerca de quatro anos e, durante esse período, não celebrou nenhum contrato com o Estado de Goiás. “No entando, após o acusado deixar a so­ciedade e assumir a chefia do gabine­te e depois a Diretoria de Obras da Agetop, a referida pessoa jurídica fir­mou um contrato emergencial com a Seinfra e, posteriormente, venceu duas licitações para a prestação de serviços em aeródromos”, informou.

PlacidinaPiresverificouaindaque, enquanto sócio da Padrão, José Mar­cos recebia cerca de R$ 15 mil, ocu­pando posição de comando, e ao as­sumir o cargo público, além de se rebaixar à posição de subordinado, passouaauferirumsaláriodeR$ 8mil, tendo alegado que aceitou a mudan­ça para alcançar satisfação pessoal.

Além disso, as interceptações te­lefônicas mostraram que José Mar­cos e Sandro Marcucci praticavam atos visando beneficiar a empresa Padrão, conversando sobre as ges­tões que o primeiro teria que fazer para viabilizar o recebimento dos contratos, além de que José Mar­cos entrava em contato com Sandro para acompanhar o pagamento dos valores referentes aos contratos ce­lebrados com o Estado.

AERÓDROMOS

A juíza constatou que José Mar­cos manteve interlocução com o presidente da Agetop, Jayme Ryn­con, alardeando que o problema dos aeródromos era seríssimo e que a responsabilidade era do Estado. “No entanto, foi ele quem notificou, por ato de ofício, a Oliveira Melo– empresa anterior responsável pelos serviços–para suspender suas ativi­dades e deixar os aeródromos em situação precária”, afirmou.

Explicou que, a partir daí, a im­prensa começou a criticar a ad­ministração, provocando o ende­reçamento de ofício por parte de Ryncon ao secretário da Seinfra, cobrando providências, visando a contratação emergencial da em­presa Padrão de Sistemas e Segu­rança pela Administração Pública.

Então, informou que José Mar­cos deliberadamente provocou a si­tuação de urgência, causando uma suposta crise enfrentada pelos ae­ródromos, com o objetivo de be­neficiar a empresa Padrão e auferir proveito econômico, o que confi­gura a mercantilização da função pública em troca de vantagem in­devida. “Evidente, portanto, que o sistema de favorecimento da Pa­drão Sistemas e Segurança, lamen­tavelmente, fez parte de um esque­ma assemelhado às relações de ‘compadrio’, em que todos os en­traves são ardilosamente vencidos devido às relações de proximidade entre os agentes, de modo a camu­flar possíveis ilegalidades e dificul­tar sua descoberta”, concluiu.

Keilla Marcucci foi absolvida das acusações, uma vez que o acervo probatório apresentado foi dema­siadamente frágil para afirmar que ela tinha conhecimento das condu­tas praticadas por seu marido. Por­tanto, havendo dúvida, a magistra­da explicou que deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo, garan­tindo, em caso de dúvida, que deve prevalecer o estado de inocência.

Por isso, José Marcos e San­dro Marcucci foram absolvidos da acusação de formação de qua­drilha, visto que a lei impõe que a existência de vínculo associativo estável e permanente entre, pelo menos, três indivíduos. Ao final, condenou José Marcos de Frei­tas Musse por corrupção passi­va e Sandro Marcucci de Olivei­ra por corrupção ativa.

OUTRO LADO

Veja a nota do advoga­do de José Marcos de Frei­tas Musse na íntegra:

“Surpreende a notícia da condenação de José Marcos de Freitas Musse, um homem de bem, tra­balhador, probo e hones­to. A notícia da condena­ção foi publicada no site do Egrégio Tribunal de Justiça – e em outros veículos de comunicação – antes dos autos terem sido recebidos no cartório, causando um dissabor à defesa, à qual sequer foi oportunizado o acesso e seu conhecimento, possibilitando contradizer a sentença prolatada.

Os autos estavam para­lisados no gabinete da juí­za desde o dia 18/08/2017, portanto há mais de ano. A defesa esperava que fosse feita justiça e, assim, depois de um processo turbulento, declarada a absolvição de José Marcos de Freitas Mus­se. Basta à defesa, nesse mo­mento, dizer que recorrerá. Romero Ferraz Filho -Ad­vogado de José Marcos de Freitas Musse”

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