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Saneago pagou quase R$ 200 mil a mais para empresa que promoveu concurso

Um pagamento a maior de qua­se R$ 200 mil foi observado pelo Ser­viço de Análise Prévia de Editais e Licitações do Tribunal de Contas do Estado no contrato entre a Saneago e o Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (Ibeg), entidade contrata­da para a realização do concurso público regulado pelo Edital n° 01, de 26/04/2013. Em acórdão rela­tado pelo conselheiro Saulo Mes­quita em sessão plenária realizada ontem, o TCE-GO converteu o pro­cesso de fiscalização em tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano decorrente dos pagamentos excedentes.

De acordo com o que foi apura­do, o valor arrecadado no concur­so foi de R$ 4.617.969,96. Pelo con­trato firmado, caberia à contratada 40% desse montante, o que daria um total de R$ 1.847.187,98. A Sa­neago pagou, porém, efetivamen­te, R$ 2.009.692,78, um excedente de R$ 162.504,80. Foi firmado, poste­riormente, um termo aditivo de R$ 490.607,04, quando o máximo per­mitido por lei seria de R$ 461.996,99 (25%), gerando outro pagamento a maior, desta vez de R$ 28.810,05.

Em sua defesa, a Saneago argu­mentou necessidade de medidas complementares para a finalização do concurso. O TCE-GO, porém, en­tendeu que o fato reforça a falha de planejamento. Nesse caso, a uni­dade técnica do Tribunal concluiu pela deficiência do orçamento esti­mado, uma vez que levou em con­ta a previsão de 22.500 candidatos, sendo que o número real chegou a 96.299 pessoas inscritas.

Para o relator, isso contribuiu para a ocorrência dos problemas enfrentados durante a execução do concurso, em especial aqueles rela­cionados à capacidade da empre­sa para a execução do objeto con­tratado. Segundo Mesquita, a Lei n° 8.666/93, a Lei de Licitações, traz dispositivos que exigem a definição de elementos necessário e suficien­tes, com nível de precisão adequa­do, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e a avaliação de custos, com orçamen­to detalhado em planilhas que ex­pressem a composição de todos os seus custos unitários.

O Acórdão do TCE-GO conce­deu prazo de 15 dias para as razões de defesa dos então diretores de Fi­nanças e Relacionamento Júlio Cé­zar Vaz de Melo, de administração Mauro Henrique Nogueira, e o re­presentante legal do IBEG. O rela­tor entendeu desnecessária a cita­ção do espólio do ex-presidente da Saneago, José Gomes da Rocha, fa­lecido recentemente, diante da au­sência de comprovação quanto à apropriação de recursos públicos.

O Tribunal também vai inti­mar o atual presidente da Sanea­go, Marcelo de Mesquita, a res­peito das falhas apontadas, com recomendação para que, em con­cursos futuros, proceda o devido planejamento, em especial quanto à definição de elementos necessá­rios e suficientes, com nível de pre­cisão adequado, baseado nas indi­cações dos estudos preliminares, que assegurem a viabilidade téc­nica e a avaliação de custos, com orçamento detalhado em plani­lhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

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