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Como a falta de gestão levou 175 mil servidores a beira do desemprego

Uma verdadeira barbeiragem jurídica pode colocar 175 mil servidores públicos de Goiás em situação inédita e delicada, além de criar um verdadeiro tsunami na economia goiana com demissão em massa ato, diga-se, que influiria no mercado de trabalho e também no consumo.


Tudo começou quando o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) optou em editar duas emendas constitucionais que criam regras novas para o direito financeiro, ocorre que estados não podem legislar sobre direito financeiro, como está claro na Constituição Federal.

O ‘espírito da lei’ que constava nas novas leis de Marconi foi percebido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou as emendas à Constituição do Estado de Goiás (Emenda Constitucional 54/2017 e os artigos 2º a 4º da Emenda Constitucional 55/2017) no Supremo Tribunal Federal (STF).


O erro gravíssimo pode provocar a demissão de parte significativa de servidores públicos ou a redução salarial, além de escancarar um equívoco grosseiro da gestão do orçamento público.


Na terça-feira, 1, o governador Ronaldo Caiado presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira e Walter Carlos, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ouviram o pior cenário no STF: O ministro Alexandre Morais confirmou a posição majoritária do Supremo, que manda Goiás demitir os servidores até um limite de R$ 1,6 bilhão ao ano.


Conforme a decisão da Suprema Corte, o ex-governador de Goiás decidiu, por ele mesmo, redefinir limites de despesas com pessoal e os recursos mínimos para o custeio dos serviços públicos de saúde e educação. Ou seja, inovou em matéria da qual não tem competência nem poderia jamais ter acessado.

Segundo a PGR, que conseguiu apontar os equívocos do ex-governador no STF, a Emenda Constitucional 55/2017 não poderia instituir um regime fiscal que é diferente e mais maleável do que aquele previsto na Constituição Federal.


Conforme o Supremo, a decisão mais grave do ex-governador Marconi Perillo e do então presidente da Assembleia Legislativa, José Vitti, que também assina a norma, diz respeito ao novo limite de despesa com pessoal.

A opção por excluir das despesas com pessoal os pensionistas e valores referentes ao Imposto de Renda retido na fonte é que chamou ainda mais a atenção dos ministros.


A própria PGR reconhece que a grosseria legislativa acabou tornando-se grave acidente que pode afetar a todos: conforme a ex-procuradora-geral Raquel Dodge, o “resultado desta medida fica evidente na situação em que atualmente se encontra o Estado com o déficit financeiro acumulado em torno de R$ 6 bilhões, perante uma Receita Líquida Corrente projetada para o ano de 2019 na casa de R$ 22,8 bilhões”.


Na prática, sugere o Supremo, as emendas produzidas na gestão passada acabaram por também colocar os gastos com saúde e educação em situação irregular, bem abaixo do patamar fixado pela Constituição Federal.

Responsabilidade Fiscal

O governador Ronaldo Caiado tem dito que busca alternativas para cumprir o que manda o STF, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele avisa que não quer qualquer impacto negativo no funcionalismo público.

Por isso vai retornar ao STF novamente e tentar expor como a “dureza da lei”, aliada da má gestão anterior, pode expor milhares de famílias de goianos a demissões e cortes injustos.

"Durante o voto, o ministro Alexandre Moraes defendeu a tese de termos a diminuição do horário de trabalho, junto com a diminuição também do valor do salário compatível, para não termos a necessidade de desemprego em massa, conforme está hoje dentro da decisão. Vamos aguardar o acórdão, voto final, para podermos tomar decisões. Nossa procuradora vai entrar com todo memorial, o Legislativo, o Judiciário, e nós continuaremos aqui. Ainda temos audiência com o ministro Celso de Mello. Falta o voto dele para que a matéria volte ao pleno. E vamos tentar sensibilizar ao máximo para que neste acórdão exista uma alternativa para nós baixarmos o valor da folha, mas sem ter que penalizar o percentual altíssimo de servidores.

STF aponta “drible” de gestores e legisladores goianos

Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisara  a eficácia das emendas constitucionais realizadas pelos goianos, ocorreu “verdadeiro drible” à Constituição da República, já que ela reserva ao legislativo federal a edição de lei complementar para regulamentar a matéria de direito financeiro.

O ministro Marco Aurélio, que relatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129, aconteceu um grave concluiu entre legisladores e Poder Executivo: para o relator, o constituinte estadual acabou por conferir “carta branca” à administração pública para ampliar os gastos com pessoal sem base econômica para tanto e sem ultrapassar os limites instituídos pela LRF.

A única competência possível em direito financeiro, disse Marco Aurélio, se refere a “normas complementares”.   

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