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Câmara aprova projeto que prevê o mínimo 30% de mulheres na Mesa Diretora e nas Comissões da Casa

Aprovado na manhã desta terça-feira (03), na Comissão Mista, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia, de autoria do vereador Paulo Magalhães (PSD), que estabelece cota de gênero no mínimo 30% para as mulheres na composição da Mesa Diretora, sempre que o legislativo municipal for composto por homens e mulheres.

O projeto prevê também que na escolha dos presidentes das comissões permanentes da Câmara Municipal se observe a cota de gênero, sempre que possível, garantindo o mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada sexo.

“Compreendemos a necessidade de assegurar políticas públicas que garanta o acesso igualitário das mulheres nos espaços de poder, promovendo a acessibilidade, através de incentivos e leis. Não faz sentido permitir que o machismo, ainda presente em muitos parlamentares, tenha superioridade diante da importância e competência das mulheres", pontuou Paulo Magalhães.

De acordo com o vereador, o projeto tem o objetivo de contribuir para a igualdade no município de Goiânia. “Mesmo que a Constituição preveja a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, verificamos muito preconceito e a falta do cumprimento da Lei, onde muitos cargos nunca foram ocupados por mulheres”, destacou.

Segundo Paulo Magalhães, as mulheres têm os requisitos necessários para exercer com segurança, capacidade de conhecimento e experiência as funções de confiança e diretoria. “O que queremos por meio desse projeto é promover a acessibilidade, através de incentivos e leis”, assegurou.

Sobre a tramitação
A matéria segue para votação em plenário em dois turnos. Por se tratar de uma emenda à LOM, exige-se 24 votos favoráveis dos 35 vereadores para ser aprovado. Como é uma modificação da Lei Orgânica, a propositura, se aprovada pelo plenário, não necessitará ser submetida ao Prefeito, cabendo apenas a promulgação da nova Lei no Diário Oficial do Município. A Emenda de Magalhães, no Artigo 2º, estabelece que a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, com nova eleição da Mesa Diretora.

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