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Bolsonaro deverá usar máscara em espaços públicos por determinação da Justiça

Nesta terça-feira (23), a Justiça do Distrito Federal divulgou uma decisão do juiz da 9ª Vara Federal Cível do DF, Renato Coelho Borelli, que determina ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e aos servidores do governo federal o uso de máscara em espaços públicos. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil.

A determinação é resultado de uma ação civil pública movida pelo advogado Victor Mendonça Neiva sob a justificativa de que "a conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo".

Em um trecho da decisão há a afirmação de que a conduta de Jair Bolsonaro em se recusar a usar máscara em locais públicos mostra o intuito de descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal - que tornou o uso do item de proteção obrigatório em áreas públicas da capital desde o dia 30 de abril.

A fiscalização ficará a cargo do Distrito Federal e quem for flagrado sem a máscara de proteção pode ser multado em até R$ 2 mil e deve responder por crime de infração de medida sanitária. A pena prevista neste caso é de até um ano de reclusão.

De acordo com a decisão, a União deverá exigir o uso da máscara também por servidores e colaboradores do governo enquanto estiverem em serviço, sob a pena de multa de R$ 20 mil.

Descumprimento de lei

O presidente participou de atos populares pró-governo que geraram aglomeração de pessoas sem fazer uso de máscara em maio deste ano quando a medida já havia sido imposta no DF, além de protagonizar outros momentos em que foi registrado o descumprimento da medida sanitária.

Para o juiz Renato Borelli , como autoridade máxima do Executivo, Bolsonaro deve zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no país em qualquer esfera e independente da necessidade de ser fiscalizado para isso.

O magistrado afirma que “o presidente da República possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos”.

*Com informações do G1 e Metrópoles.

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