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TSE ignora dados que apontam disparos em massa do WhatsApp

A Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) optou em não solicitar cópias de documentos do WhatsApp que facilitaria as diligências em desfavor dos autores de compartilhamentos de mensagens nas eleições.

Cinco meses após uma solicitação do PT para anexar a pasta, o ministro corregedor do TSE, Og Fernandes, preferiu não solicitar as cópias à CPI e ao TRE. Isso pelo motivo das apurações da CPI ainda estarem em uma etapa considerada recente e essa decisão negligenciaria uma perícia da Polícia Federal na listagem. Não aconteceu uma análise em relação a apuração no TRE paulista.

Para Og Fernandes, a demora poderia ser determinante no processo, que verifica se a coligação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) realizou abuso de poder econômico pelo compartilhamento em massa de mensagens de WhatsApp bancadas por debaixo dos panos fora da prestação de contas, a prática conhecida como "caixa 2".

Segundo informações da UOL a advogada de Jair Bolsonaro, Karina Kufa, negou qualquer possibilidade de vínculo do presidente ou da corrida de compartilhamentos em massa. "É uma rede indômita", explicou durante a entrevista.

Lista apontava contas que mais disparavam

Como apontou o UOL, a descrição da lista sob domínio da CPI e do TRE-SP apresentam as 24 contas que mais compartilhavam mensagens de WhatsApp no período das eleições de 2018 e após desapareceram da plataforma. Elas estão dentro de um universo de 400 mil linhas telefônicas excluídas, das quais 55 mil com conduta semelhante a de robôs.

Abertas em território estrangeiro, essas 24 contas eram manuseadas no Brasil, demonstrou a pesquisa da UOL.

A Procuradoria Geral da República (PGR), a defesa de Jair Bolsonaro e uma agência que atuou durante sua corrida presidencial é parte investigada na ação e foram contra o compartilhamento das provas.

Inquérito da PF segue sem resultados

Em consideração aos procedimentos, um inquérito na Justiça Eleitoral de Brasília ficou paralisado. Luciano Hang é um dos réus do processo. Nenhuma busca e apreensão foi cumprida, ao contrário do que houve no STF.

No mês de fevereiro, a Polícia Federal dirigiu a apuração para um promotor eleitoral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Após o encaminhamento não houve mais informações a respeito do que foi feito. O delegado responsável pelo caso deixou o posto. Não se sabe quem será seu substituto.

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