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Ministro do meio ambiente Ricardo Salles é acusado por improbidade administrativa

O ministro do meio ambiente do Brasil, Ricardo Salles está sendo acusado de improbidade administrativa por uma ação do Ministério Público Federal (MPF). Na ação, 12 procuradores da República pedem o afastamento urgente de Salles do cargo e a condenação do político.

Segundo o MPF, Salles promoveu a desestruturação de políticas ambientais por meio de atos e omissões para promover interesses sem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa.

De acordo com o texto do documento, uma das ações praticadas pelo ministro foi "a exoneração de servidores logo após uma fiscalização ambiental bem sucedida em um dos pontos críticos do desmatamento da Amazônia Legal".

Olivaldi Azevedo, Renê Oliveira e Hugo Loss, coordenadores da fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), foram demitidos no final de abril deste ano.

As demissões aconteceram logo após as equipes do Ibama reduzirem drasticamente o desmatamento em terras indígenas, na região de Altamira, no Pará.

Os fiscais destruíram cerca de 100 máquinas e equipamentos utilizados por quadrilhas para cometer crimes ambientais, número superior ao de todo ano de 2019. Contudo, sofreram retaliação e perderam os cargos ao invés de serem reconhecidos pela eficácia no trabalho.

A ação judicial do MPF enumera atos, medidas, omissões e declarações de Ricardo Salles que inviabilizaram a proteção ambiental e assim contribuíram decisivamente para a alta do desmatamento e das queimadas, sobretudo na região amazônica.

Aumento de crimes ambientais

De acordo com a investigação, em 2019, quando Ricardo Salles assumiu o cargo no Ministério do Meio Ambiente, o país teve recorde em desmatamento e o menor número de multas por crimes ambientais em 20 anos.

O atual ministro também foi responsável por reduzir em 25% o orçamento da pasta e paralisar o Fundo Amazônia. Tais medidas, segundo o MPF contribuíram para o aumento das queimadas nas florestas brasileiras em 2019, com a perda de 318 mil quilômetros quadrados e 1/3 da destruição de florestas nativas no mundo.

Incêndios florestais em 2019

Foto: Reprodução

Após o avanço dos incêndios, junto à pressão internacional, o governo brasileiro decretou a chamada GLO – Garantia de Lei e Ordem, que por meio da operação Brasil Verde delegou às forças armadas a tarefa de combater crimes ambientais e controlar queimadas.

O MPF aponta que nos dois messes de Operação foram gastos R$ 124 milhões, o que representou aproximadamente R$ 14 milhões a mais do que todo o orçamento anual previsto para ações de comando e controle pelo Ibama no ano de 2019.

O texto da ação deixa claro que ao reduzir o orçamento da área ambiental, Ricardo Salles não fez economia e, ao contrário, provocou gastos muito maiores com a realização da operação das Forças Armadas na Amazônia.

Apesar da operação ter reduzido as queimadas em 2019, não vem conseguindo reduzir o desmatamento. Em todos os meses de 2020 o desmatamento foi maior do que nos mesmos meses de 2019.

“O que está em curso, para o caso, como consequência dos atos e omissões de Ricardo Salles, é a implementação de uma política pública custosa e pouco eficaz, causando severos prejuízos aos cofres públicos e em total desacordo com os princípios que regem a Administração Pública
Brasileira”, diz a ação judicial.

Ainda, segundo o MPF, em reunião do dia 22 de abril de 2020, o ministro declarou que considerava a pandemia do novo coronavírus uma “oportunidade” para modificar normas e adotar atos. Também sugeriu fazer uma "baciada" de alterações e "passar a boiada".

“As declarações apenas expõem, de forma clara, o que diversos atos já confirmavam: existe um verdadeiro encadeamento premeditado de atuar contrário à proteção ambiental. Analisando os fatos concretos, desde o início de sua gestão à frente do MMA, o ministro tem adotado inúmeras iniciativas em flagrante violação ao dever de tutela do meio ambiente, como a desconsideração de normas, critérios científicos e técnicos, em desrespeito aos princípios ambientais da precaução, da prevenção e da vedação do retrocesso.”, explicou o MPF.

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