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Ministro Gilmar Mendes não encerrou ação penal contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB)

Nos últimos meses uma série de decisões que beneficia políticos foi emanada das principais instâncias do país.

O movimento começou com o próprio candidato a presidente Lula, que não teve decisão absolutória, mas o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que processualmente ele foi penalizado com o julgamento realizado pela Justiça Federal em Curitiba.

O mesmo ocorre em Goiás, com várias personalidades que agora fazem uso do discurso de que "foram perseguidas", o mesmo utilizado por Lula.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal, não encerrou ação penal contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB).

Apesar do político tucano comemorar como se tivesse em mãos uma “sentença absolutória”, o fato a ser julgado foi transferido para a Justiça Eleitoral.

Os supostos crimes cometidos por Marconi Perillo, cujas investigações apontaram para falsidade ideológica eleitoral e corrupção passiva, seguem em outra corte. A Justiça Eleitoral entendeu que a justiça comum seria competente para julgá-los, apesar da posição do STF.

Na decisão de Gilmar Mendes, ocorre a anulação dos atos decisórios e da denúncia apresentada pelo MPF/GO, determinando a remessa dos autos à 135ª Zona Eleitoral de Goiânia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal,  Marconi Perillo, por intermédio de Jayme Rincón, então presidente da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), teria recebido ilicitamente recursos para suas campanhas eleitorais ao Governo do Estado de Goiás nos anos de 2010 e 2014, em troca de patrocinar os interesses da Odebrecht no Estado, especificamente os interesses da Odebrecht ambiental na área de saneamento básico. Marconi Perillo teria sido beneficiado com o pagamento de R$ 10 milhões, sendo R$ 2 milhões em 2010 e R$ 8 milhões em 2014.
Depois da denúncia recebida pela Justiça Federal em Goiás, a ação, por força de entendimento do STF, que decidiu que supostos crimes de caixa 2 deveriam ser processados pelo juízo eleitoral, foi enviada à Justiça Eleitoral. Meses depois, no entanto, decisão do juiz eleitoral Mábio Antônio Macedo, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, afirmou não haver indícios de crime eleitoral na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-governador e, assim, o tucano voltou a responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Justiça Federal.
Agora, com a decisão de Gilmar Mendes, o ex-governador Marconi Perillo e o também denunciado Jayme Rincón devem responder  na Justiça Eleitoral sob a acusação do cometimento de possíveis delitos de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) em conexão com alegados delitos de corrupção passiva (art. 317 do código penal), cujas penas somadas podem chegar, no seu limite máximo em caso de condenação, a 17 anos de cadeia e multa.

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