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Conheça os golpes mais comuns aplicados contra o consumidor

Com a injeção de dinheiro no mercado, motivada pelo 13º salário, e ainda pelo crescimento das compras, tendo em vista as confraternizações de final de ano, a preocupação com golpes aumenta consideravelmente. Pensando em formas de conscientizar e alertar o consumidor, o Procon Goiás divulgou uma lista com os golpes mais comuns aplicados nesta época do ano.

Confira abaixo quais são os golpes mais populares aplicados contra o consumidor, como identificá-los e como agir:

• Golpe do Motoboy:

Este golpe se tornou notícia nas últimas semanas com a prisão de uma quadrilha que atuava em todo o país. Nele o criminoso liga ou manda uma mensagem para a vítima, se apresentando como representante de um banco, a fim de convencê-la a entregar os cartões e dados pessoais.

Uma das táticas usadas é informar que o cartão de crédito foi clonado e que, para resolver a questão, o banco enviará um motoboy para recolher e bloquear o cartão. Ao entregar a pessoa se torna mais uma vígima do golpe do motoboy.

Para que a vitima não estranhe, os golpistas criam uma atmosfera que leva a pessoa ao erro, sendo incluídas, inclusive, a música de espera e a mensagem institucional de segurança. Após isso, se usa a informação falsa de que o cartão foi bloqueado, dando sequencia ao golpe.

Às vezes, o estelionatário solicita a senha e orienta o “cliente” a cortar seu cartão no meio, como suposta prova de que ele não poderá ser usado. Ao obedecer, a pessoa está, na verdade, entregando todas as ferramentas necessárias para que os criminosos façam compras em seu nome.

Para evitar esse tipo de golpe, é importante ficar atento e manter a calma nessas horas, pois é graças à sensação de urgência gerada pelos golpistas que este crime dá certo. Além disso, deve-se lembrar que os bancos e instituições financeiras jamais pedirão um dado confidencial (como o número completo do cartão ou a senha), nem solicitará que você entregue seu cartão.

Se o consumidor cair no golpe, a orientação é que ele deve solicitar ao banco o cancelamento imediato do cartão e a alteração das senhas. Posteriormente, entre em contato com a Polícia Civil e registre um boletim de ocorrência.

• Golpe do Boleto Falso:

Consiste na falsificação de cobranças para fazer com que o pagamento vá para a conta bancária do golpista. Neste, a vítima pode ser supreendida de diversas formas, que vão desde a manipulação do código de barras do documento até a criação de páginas falsas que oferecem o download da fatura forjada para a vítima.

Erros de português e de formatação podem ser percebidos nesses boletos forjados. Outra característica são os dígitos finais da fatura, que representam o valor do boleto, se há divergência entre eles, possivelmente se tratará de um golpe.

O recomendável, é que o consumidor baixe, sempre que possível, o boleto diretamente do site do banco ou da empresa que está fazendo a cobrança. Também duvide sempre de boletos que chegam por e-mail, especialmente quando a mensagem traz um assunto como “Urgente” ou “Seu nome está no Serasa”.

Em caso de compras online, evite, sempre que possível, os pagamentos por boletos. Existem plataformas que proporcionam uma maior segurança nas transações, já que elas atuam como intermediárias e podem ser acionadas se algo der errado na transação.

Se houver algum problema com o recebimento do produto comprado, entre em contato com o Procon Goiás. Já nos demais casos, as vítimas deste golpe deverão entrar em contato com a Polícia Civil e registrar um boletim de ocorrência.

Golpe da falsa quitação de dívida:

Popularmente conhecido como golpe do ‘nome limpo’, ele consiste na ação de golpistas que se apresentam, geralmente por meio das redes sociais ou ligações telefônicas, como representantes de empresas, agentes públicos ou conciliadores de dívidas.

Usando publicações chamativas os estelionatários chamam atenção das vítimas, que têm pendências no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Com isso, uma negociação muito inferior à dívida real é ofecida as vítimas.

Entendendo como um bom negócio, a vítima acaba seguindo as instruções do que acredita ser uma negociação das dívidas e faz o depósito em dinheiro. O golpista desaparece logo após enviar o comprovante de pagamento.

Para ressaltar, a Serasa oferece ao consumidor uma plataforma chamada “Limpa Nome”, por meio da qual, os interessados podem entrar e negociar as dívidas. Muitos sites falsos aparecem com o mesmo intuito. Por isso é importante se certificar que está acessando o  site correto do órgão.

O consumidor que se tornar vítima deste crime deverá registrar um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil. Mas caso o delito tenha sido praticado por uma financeira, ela poderá, também, abrir um processo administrativo junto ao Procon Goiás pelo não cumprimento da oferta.

• Golpe da lista telefônica:

Tendo como alvos principalmente empresários, o golpe da lista telefônica se modernizou e continua fazendo vítimas em todo o país. Em um primeiro momento, os empresários recebem o pedido de atualização dos dados cadastrais com o intuito de renovar os cadastros das empresas em sites de busca ou nas listas telefônicas online. Após isso, os interlocutores que apresentam como representantes de editoras de listas telefônicas ou empresas de publicidade, oferecem o serviço gratuitamente.

Após o envio dos dados, os criminosos enviam um documento por e-mail pedindo para que o funcionário ou o empresário assine, carimbe e reenvie. Em destaque estão os dados da empresa, mas logo em baixo do documento, com letras bem pequenas aparece o valor do contrato, que geralmente é dividido em 12 vezes.

Os golpistas, têm a ciência que os contratos serão cancelados e têm como foco o valor da multa de rescisão contratual que deverá ser paga para a efetivação da anulação do serviço.

Por isso, a recomendação é que as atenções estejam redobradasno momento de assinar um documento, e tamém é importante que o o consumidor encaminhe o contrato para um advogado de confiança e, na dúvida, não assine.

Depois de encerrado o prazo de arrependimento (7 dias), os golpistas passam a cobrar insistentemente a vítima, apresentando-se como funcionários de cartório. Eles alegam que irão protestar a empresa caso o título não seja pago. Vale ressaltar que os cartórios de protesto não costumam entrar em contato com as pessoas e tampouco prestam esse serviço de cobrança.

As pessoas que foram lesadas, o Procon Goiás orienta que essas reúnam o maior número provas e que registrem a sua demanda junto ao Procon Goiás.

Denuncias e Reclamações

Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Goiás:
Disque Denúncia: 151
Telefone: (62) 3201-7124
Site: proconweb.ssp.go.gov.br (pelo site também será possível agendar o atendimento presencial)
Endereço: Rua 8, 242 – Setor Central, Goiânia

Polícia Civil do Estado de Goiás
Disque Denúncia Polícia Civil: 197
Boletim de Ocorrência Virtual: raivirtual.ssp.go.gov.br

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