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Novela sem fim? Novo juiz da operação Lava Jato é afastado do cargo

Juiz é suspeito de ter ameaçado o filho de um desembargador federal

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Em decisão proferida na última segunda-feira, 22, o Tribunal Federal da Quarta Região (TRF-4), decretou o afastamento imediato do juiz Eduardo Appio do exercício de suas funções enquanto magistrado. Appio estava lotado na 13ª Vara Federal da capital Paranaense e tinha como responsabilidade a condução da Operação Lava Jato.

De acordo com o processo investigatório em curso, a suspeita é de que ele teria ameaçado o filho do desembargador federal Marcelo Malucelli utilizando um número desconhecido. Segundo consta, ele teria se apresentado como funcionário da Justiça Federal fazendo menção a dados sigilosos ligados a declaração de imposto de renda e despesas médicas.

Appio ocupava o a cadeira de titular da 13ª vara de Curitiba desde o dia 8 do mês de fevereiro. A decisão do afastamento não é definitiva. O texto do documento onde consta a decisão do TRF-4 define que o ele terá um prazo de até 15 dias, a partir da data em que for citado, para apresentar sua defesa quanto às acusações. (Leia a Íntegra da decisão no link a baixo)

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O relatório da decisão apresenta como suspeitas de crime algumas questões, como por exemplo:

1 - passar-se por terceira pessoa (servidor da área de saúde do TRF4, pessoa que não existe);

2 - realizar ligação para filho de desembargador federal que figurou como relator em correições parciais que o magistrado sofreu, logo após ter sido comunicado das decisões desfavoráveis proferidas pela turma julgadora do TRF4 e, nesse contexto, tecer afirmações relacionadas a supostas consulta à base de dados da Receita Federal em nome do desembargador-relator, com menção a valores a devolver e a despesas médicas, como se detivesse informações de cunho relevante, capazes de causar algum tipo de intimidação, constrangimento ou ameaça ao desembargador-relator, ou a seu filho”.

3 - consultar dados de sistema restrito a que tem acesso (consulta de dados de advogados no eproc) para intimar, constranger ou ameaçar desembargador federal, fazendo uso de acesso privilegiado aos sistemas da Justiça Federal da 4ª Região para fins alheios aos interesses estritamente institucionais, na atividade-fim, que lhe é atribuída;

A defesa do juiz Eduardo Appio alega que ele não se pronunciará sobre o fato no momento.

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