Por abandono afetivo, pai terá que indenizar filha em R$20 mil em Goiânia
Bárbara Cristina de Moura França
Publicado em 12 de outubro de 2022 às 12:52 | Atualizado há 3 anos
Decidido pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família da comarca da capital, o pai foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil para a filha por
abandono afetivo, em Goiânia. À Justiça, a filha disse que o pai a abandonou
após o término do relacionamento com sua mãe e deixou as duas sem assistência
material e afetiva.
A filha afirmou ainda que, por causa do abandono, teve
problemas psicológicos e financeiros, como depressão, angústia, medo,
nervosismo, dificuldades escolares e até tentou tirar a própria vida.
A juíza narrou que as alegações da filha foram
comprovadas por laudos médicos e uso de medicamentos. O Tribunal de Justiça de
Goiás divulgou que o pai pediu uma indenização para a filha, alegando que ela o
abandonou quando ele mais precisou, na velhice.
O homem alegou que foi um pai presente, mas nos
últimos anos, por não ter dinheiro para pagar a pensão, “não conseguiu cumprir
com suas obrigações”. Ele disse que teria sofrido violência psicológica e
angústia depois de ter um pedido de prisão expedido por cobrança de alimentos
não pagos.
No entanto, as alegações do pai não foram comprovadas,
segundo a juíza. Com base nas provas, a magistrada negou o pedido de
indenização que o homem fez.
“A mera alegação de abandono emocional em razão de seu
próprio inadimplemento alimentar não é fato capaz de impor a autora obrigação
de indenizar, tendo em vista ser um direito assegurado ao credor contra o
devedor de alimentos que assim optar por executar as prestações vencidas e não
pagas”, descreveu a magistrada.