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Por negar matrícula a criança anã, escola é condenada a pagar R$ 20 mil em indenização

Em São Paulo, uma escola foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil aos pais que tiveram a matrícula do filho negada. A criança é portadora de acondroplastia (nanismo). Em nota, a instituição educacional negou qualquer ato de preconceito contra a criança e diz que irá recorrer da decisão.

A mãe, Maria Zilda Jacoia teria ido visitar a escola em 2012, onde a matrícula de seu filho já estaria garantida. No entanto, a entidade educacional, entrou em contato com Maria, para informar que ela entraria em uma lista de espera, pois, segundo funcionários da escola não haviam mais vagas disponíveis. O caso foi registrado em dezembro de 2012.

Uma amiga de Maria ligou para a instituição em seguida, e sem se identificar, foi informada pela telefonista que haviam vagas disponíveis para a mesma faixa etária do garoto. O diálogo foi gravado e apresentado em processo.

A juíza Ana Maria Farrapo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em documento publicado no último dia 7 de janeiro deste ano, entende que houve preconceito por parte do colégio ao negar a matrícula da criança.

"Resta claro que houve uma conduta da parte requerida [a escola], sendo que, dessa conduta culposa, resultou dano ao autor [a criança] (discriminação e privação de acessibilidade a matrícula escolar, por conta de sua deficiência)", escreveu a juíza na decisão.

No documento, publicado no último dia 7 de janeiro de 2016, a juíza Ana Maria Farrapo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entende que houve preconceito por parte da escola ao negar a matrícula de Guilherme.

"Resta claro que houve uma conduta da parte requerida [a escola], sendo que, dessa conduta culposa, resultou dano ao autor [a criança] (discriminação e privação de acessibilidade a matrícula escolar, por conta de sua deficiência)", escreveu a juíza na decisão.

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